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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 09/06/2026 14:33:37

Assistente social que atuou durante a pandemia de Covid-19 terá direito a adicional de insalubridade

Notícia publicada em 09/06/2026
A imagem mostra uma cena de acolhimento em ambiente hospitalar. Uma pessoa vestindo um uniforme azul (possivelmente um profissional de saúde) segura suavemente a mão de um paciente sobre um lençol branco. A pele do paciente é negra, contrastando com a mão de pele clara do profissional. O foco está no gesto de cuidado e empatia. A imagem transmite humanização no atendimento médico.
Imagem ilustrativa.

Uma assistente social que atuou em hospitais e unidades de pronto atendimento de Curitiba receberá adicional de insalubridade em grau máximo durante o período da pandemia de Covid-19 e em grau médio após o fim da emergência sanitária. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).

A trabalhadora foi contratada por uma fundação pública de saúde em junho de 2020 e ajuizou ação trabalhista em setembro de 2024, ainda na vigência do contrato, pedindo o pagamento do adicional de insalubridade e seus reflexos sobre as demais verbas trabalhistas. O pedido foi indeferido pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba com base no laudo pericial produzido no processo.

Inconformada, a assistente social recorreu da decisão, sustentando que suas atividades incluíam atendimentos presenciais a pacientes internados, inclusive durante a pandemia, em unidades que recebiam pessoas acometidas por doenças infectocontagiosas. 

Ao analisar o caso, os julgadores da 7ª Turma observaram que, embora a perita tenha concluído pela inexistência de insalubridade, as informações registradas no próprio laudo indicavam que a trabalhadora manteve contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas durante a pandemia. O colegiado também considerou o depoimento de testemunha que exerceu as mesmas atividades nas unidades de saúde em que a autora trabalhou. 

Para a Turma, os fatos descritos na prova técnica e confirmados pela prova oral se enquadram nas hipóteses previstas no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que trata da exposição a agentes biológicos. Com base nesses elementos, os desembargadores reformaram a sentença para reconhecer o direito ao adicional de insalubridade.

Por unanimidade, o colegiado condenou a empregadora ao pagamento do adicional em grau máximo até 22 de abril de 2022 e em grau médio a partir dessa data. O desembargador Marcus Aurelio Lopes foi o relator do caso. A decisão é passível de recurso.

 

 

 

Texto: Ascom/TRT-PR

Fotografia: iStock / AnnaStills