Página gerada em: 28/05/2026 17:50:36
Uma enfermeira de Curitiba obteve na Justiça, em decisão antecipada, o direito à redução de sua jornada de trabalho em 50% para dar suporte ao filho autista de quatro anos. O marido tem o mesmo diagnóstico, o que o impede de prestar a assistência necessária à criança. A redução da jornada não afeta a remuneração da trabalhadora.
A decisão é da Seção Especializada (SE) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). O Colegiado considerou a tutela antecipada uma necessidade urgente, pois a demora no julgamento do pedido poderia causar “prejuízos irreparáveis ao desenvolvimento da criança”.
Quem defendeu a trabalhadora no julgamento, que ocorreu no dia 19 de maio, foi a advogada Carolina do Rossio dos Santos, que também é autista. A sessão foi conduzida pelo presidente da SE, desembargador Aramis de Souza Silveira.
A enfermeira, que trabalha em um hospital público, tem um filho de quatro anos diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ele faz tratamento há dois anos e o procedimento médico precisou ser intensificado. Seu marido tem o mesmo diagnóstico.
Ao ajuizar a ação pleiteando a redução de jornada em 50%, a autora requereu a tutela antecipada de urgência. A advogada Carolina justificou o pedido explicando que a criança não pode esperar uma análise pericial e um deferimento futuro ao final do processo. Isso poderia agravar a situação da criança e, também, do núcleo familiar.
Diante do indeferimento da tutela antecipada de urgência pelo juízo de primeiro grau, a trabalhadora apresentou um mandado de segurança, analisado pela SE. A maioria dos integrantes votou pela redução da jornada em 50%, sem prejuízo da remuneração.
O Colegiado concluiu que a trabalhadora comprovou que tem o direito líquido e certo para a concessão da tutela de urgência para redução da jornada de trabalho, com base na legislação e jurisprudência sobre direitos das pessoas com deficiência e proteção à família.
A SE destacou o artigo 227 da Constituição Federal, o artigo 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/1990, o Tema 138 do TST e o Tema 1097 do STF, que tratam da proteção das pessoas com deficiência e de questões de suporte a esses cidadãos, como a redução da jornada de trabalho.
O Colegiado ressaltou que a demora da tramitação processual, diante da necessidade de cuidados especiais e permanentes da criança com TEA, conforme laudo médico, pode resultar em prejuízos irreparáveis ao desenvolvimento da criança.
A decisão da Seção Especializada vai vigorar enquanto persistir a necessidade de acompanhamento terapêutico do filho, até o julgamento final da ação trabalhista. O processo tramita em segredo de justiça.
Texto: Gilberto Bonk Junior / Ascom TRT-PR
Fotografia: iStock / vejaa