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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 15/04/2026 07:37:35

TRT-PR começa 4º ciclo de Eliminação de Autos Judiciais: editais para Curitiba, Londrina e Maringá

Notícia publicada em 14/04/2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) deu início ao quarto ciclo de eliminação de autos judiciais findos no ano de 2026, com a publicação dos Editais de Ciência de Eliminação CAGD nº 1/2026 (Curitiba), nº 2/2026 (Londrina) e nº 3/2026 (Maringá). A iniciativa visa a otimização do espaço físico e a gestão documental dos processos arquivados. Os editais alertam as partes e seus advogados sobre a iminente eliminação de processos findos nas três cidades. O prazo para manifestação é de 45 dias úteis, a contar da data de publicação dos referidos editais no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), ocorrida em 9 de março. 

O que será eliminado:

  • Em Curitiba: Documentos de processos físicos findos, originários das Varas de Curitiba, arquivados entre 2001 e 2005, e processos extintos sem julgamento de mérito anteriores a 31/12/2011. Serão também eliminados documentos remanescentes de escopos anteriores que não constaram em listagens iniciais, num total de 3.877 processos. 
  • Em Londrina: Autos findos de processos judiciais físicos originários das Varas do Trabalho de Londrina, acondicionados em caixas-arquivo identificadas de 651/2008 a 1140/2008. Incluem-se também processos físicos já analisados e processos extintos sem julgamento de mérito anteriores a 31/12/2011, num total de 1.984 processos. 
  • Em Maringá: Autos findos de processos judiciais físicos originários das Varas de Maringá, em caixas-arquivo identificadas de 001/2003 a 602/2003. Abrangem, ainda, processos físicos já analisados, processos extintos sem julgamento de mérito anteriores a 31/12/2011, e documentos remanescentes de escopos anteriores, num total de 3.381 processos. 

Oportunidade para Desentranhamento e Cópia

Durante o prazo de 45 dias úteis, as partes e advogadas(os) com poderes específicos para tal finalidade poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos originais ou a obtenção de cópias de peças juntadas aos processos que serão eliminados. Os requerimentos devem ser dirigidos aos responsáveis pelas Coordenadorias de Arquivo e Gestão Documental das respectivas cidades. 

A eliminação dos autos processuais está fundamentada na Resolução CNJ nº 324/2020, no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, e nas Resoluções Administrativas nº 147/2022 e nº 208/2024 do Tribunal Pleno do TRT-PR. Esse ciclo representa a continuidade de um trabalho que já resultou na eliminação de milhares de processos físicos, liberando significativo espaço físico e contribuindo para a sustentabilidade ambiental. 

Os editais e as relações de processos a serem eliminados estão disponíveis para consulta na página do TRT-PR, abas ¿Institucional/Gestão Documental/Editais¿. Ou clique aqui para acessar diretamente.


Texto: Ascom TRT-PR