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O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) deu início ao quarto ciclo de eliminação de autos judiciais findos no ano de 2026, com a publicação dos Editais de Ciência de Eliminação CAGD nº 1/2026 (Curitiba), nº 2/2026 (Londrina) e nº 3/2026 (Maringá). A iniciativa visa a otimização do espaço físico e a gestão documental dos processos arquivados. Os editais alertam as partes e seus advogados sobre a iminente eliminação de processos findos nas três cidades. O prazo para manifestação é de 45 dias úteis, a contar da data de publicação dos referidos editais no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), ocorrida em 9 de março.
O que será eliminado:
Oportunidade para Desentranhamento e Cópia
Durante o prazo de 45 dias úteis, as partes e advogadas(os) com poderes específicos para tal finalidade poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos originais ou a obtenção de cópias de peças juntadas aos processos que serão eliminados. Os requerimentos devem ser dirigidos aos responsáveis pelas Coordenadorias de Arquivo e Gestão Documental das respectivas cidades.
A eliminação dos autos processuais está fundamentada na Resolução CNJ nº 324/2020, no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, e nas Resoluções Administrativas nº 147/2022 e nº 208/2024 do Tribunal Pleno do TRT-PR. Esse ciclo representa a continuidade de um trabalho que já resultou na eliminação de milhares de processos físicos, liberando significativo espaço físico e contribuindo para a sustentabilidade ambiental.
Texto: Ascom TRT-PR