Página gerada em: 31/03/2026 17:48:26
A partir da Sexta-Feira Santa, dia 3 de abril de 2026, advogados e jurisdicionados deverão utilizar uma nova ferramenta on-line (disponível AQUI) para emissão de qualquer Guia de Recolhimento da União (GRU) no âmbito da Justiça do Trabalho. A mudança, regulamentada pelo Ato TST.GP Nº 158/2026, abrange tanto as custas judiciais e emolumentos quanto as taxas administrativas.
O que você precisa saber
Os antigos links dos TRTs e os sites genéricos deixam de funcionar. Todas as guias judiciais e administrativas passam a ser geradas nessa nova ferramenta on-line.
Para o recolhimento de custas processuais, o boleto bancário será descontinuado – é o fim do boleto judicial. O pagamento será feito via PagTesouro, utilizando PIX (baixa imediata) ou cartão de crédito (com opção de parcelamento), facilitando o acesso ao Judiciário, enquanto o Tesouro recebe o valor integral de imediato.
Para guias judiciais, é indispensável o número do processo no formato padrão PJe: NNNNNNN-DD.AAAA.5.TR.VVVV.
Por que a mudança?
A integração direta com o PagTesouro visa acabar com os erros de códigos de receita (como a confusão comum entre custas e depósitos judiciais) e garantir que o comprovante de pagamento seja validado instantaneamente no sistema, evitando atrasos na tramitação processual.
Serviço
Nova página para emissão de GRUs no âmbito da Justiça do Trabalho: