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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 20/12/2025 07:00:56

Acordo interinstitucional vai juntar esforços para estimular a aprendizagem no Paraná

Notícia publicada em 05/12/2025
Fotografia de um grupo de 13 pessoas, com oito mulheres e cinco homens, perfilados lado a lado.
Grupo presente na assinatura do termo de cooperação no Gabinete da
Presidência do TRT-PR nesta segunda-feirta (1º).

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) firmou, em 1º de dezembro, um termo de cooperação com seis instituições para a realização conjunta de ações estratégicas voltadas a efetivar contratos de aprendizagem. A ação é direcionada a adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O acordo visa uma atuação junto a empresas de médio e grande porte, pendentes de cumprimento da cota de aprendizagem imposta no artigo 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mediante desenvolvimento da formação técnico-profissional metódica pelas entidades integrantes do Sistema "S". O ato de assinatura foi realizado no Gabinete da Presidência do Tribunal, em Curitiba.

As instituições que integram a parceria com o TRT-PR são o Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (MPT-PR), o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Paraná.

A gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Incentivo à Aprendizagem (PCTIR), desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, explicou que a finalidade da cooperação interinstitucional é dar concretude à Constituição Federal, que assegura o direito à profissionalização. O resultado do acordo é proporcionar a esses jovens, a partir dos 14 anos, “um aprendizado metódico, coibindo a evasão escolar – porque só pode ser aprendiz aquele que está frequentando a escola”. A magistrada ressaltou que as entidades que participam do acordo agirão, de acordo com as suas competências, para assegurar que as empresas devedoras da cota de aprendizagem (art. 429 da CLT) cumpram sua obrigação de contratar jovens aprendizes.

Alinhar o acordo com instituições tão diversas foi um desafio, afirmou o presidente do TRT-PR, desembargador Célio Horst Waldraff. “Isso gerou uma dificuldade grande de articulação em relação a todo esse trabalho. Foi um trabalho incansável por parte da desembargadora Rosemarie e de sua equipe, ao lado das outras equipes que participaram desse ato, que culminou com a assinatura do termo de cooperação. O empenho foi extraordinário, já que a finalidade é extremamente nobre, envolvendo a proteção integral de crianças e adolescentes, que é um princípio constitucional e que se concretiza com a assinatura de um termo como esse”. O desembargador Célio e a desembargadora Rosemarie assinaram o termo em nome do TRT-PR.

Os representantes das instituições que estiveram presentes para firmar o documento foram o procurador-chefe do MPT-PR, Iros Reichmann Losso; o 2º vice-presidente do TJ-PR, desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia; o desembargador Sérgio Luiz Kreuz, do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude do TJ-PR; a subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional do MPPR, Terezinha de Jesus de Souza Signorini; o também procurador do MPPR, Olympio de Sá Souto Maior; o auditor-fiscal do trabalho na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná, Rui Alberto Ecke Tavares.

A Defensoria Pública do Estado do Paraná e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná não puderam comparecer no ato e assinarão o termo em momento oportuno. Compareceram ao evento a representante da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná, Camila Kapp, a coordenadora do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho no Paraná, Jandair Neubauer e a representante do Instituto Brasileiro Pró-Educação Trabalho e Desenvolvimento (ISBET), Juliana Terezinha Pinto Nunes.



Texto: Gilberto Bonk Junior / Ascom TRT-PR

Fotografia: Jason Silva / Ascom TRT-PR