Juris Nona traz compilação especial sobre mudanças climáticas
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) destaca 13 jurisprudências recentes que tratam de casos envolvendo as mudanças climáticas causadas pelo impacto humano no meio ambiente natural. Adicional de insalubridade por excesso de exposição ao calor e pelo aumento do volume das chuvas são os principais temas abordados pelos julgados, proferidos pelas sete turmas do Regional. Essas jurisprudências estão na edição número 40 do Juris Nona (Juris Turmas), uma edição especial cujo lançamento deve-se a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP30), evento que o Brasil sediará nos dias 6 e 7 de novembro.
A conferência, que ocorre em Belém-PA, em plena Amazônia, reúne cientistas, governantes de todo o mundo e integrantes de entidades globais que atuam na luta pela preservação do meio ambiente. A Justiça do Trabalho será representada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
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As mudanças climáticas têm afetado o mundo do trabalho, impactando, consequentemente, o Direito do Trabalho. Existe o projeto de Lei nº 848/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever a proteção dos trabalhadores contra os efeitos decorrentes de eventos climáticos extremos.
Na edição do Juris Nona, o debate sobre a matéria encontra-se, por exemplo, na decisão da 3ª Turma que deferiu adicional de insalubridade a um trabalhador que atuava, em ambiente aberto, na rastelagem, roçagem e limpeza de canteiros centrais e praças no município de Londrina entre 2015 e 2020. O Colegiado acatou, em decisão de maio de 2024, a perícia técnica, que considerou em suas conclusões, as alterações climáticas e sua influência na obtenção do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG). A insalubridade foi reconhecida em grau médio, com acréscimo de 20% sobre a remuneração, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).
Também há a decisão da 6ª Turma que negou, em agosto de 2023, o direito a pausas a um cortador de cana de Porecatu, o que resultaria no pagamento de horas extras. O Colegiado citou que os intervalos previstos no Anexo 3 da NR-15 em relação a excesso de calor não se aplicam às hipóteses de trabalho a céu aberto sem fonte artificial de calor. O trabalhador questionava na ação o contrato de trabalho vigente entre 2017 e 2020.
Em outro caso, julgado pela 7ª Turma, houve o deferimento de adicional de insalubridade, também em grau médio com acréscimo de 20% sobre a remuneração, a um cortador de cana ainda da região de Porecatu, referente ao serviço prestado de 2012 à 2017. No ambiente de trabalho deste caso, o IBUTG ultrapassou o limite máximo de tolerância prevista na NR-15, Anexo 3. O Colegiado sustentou a sua decisão de outubro de 2022 ao citar o item II da OJ nº 173 da SBDI-1 do TST.
Outro caso, também julgado pela 7ª Turma, trata do excesso de chuva que causou o alagamento do alojamento oferecido pela empresa ao trabalhador, um segurança que atuou durante cinco dias durante o Carnaval de 2023, em Guaratuba. O pedido de indenização por danos morais pela exposição à situação decorrente da forte chuva foi indeferido, uma vez que a empresa apresentou uma solução imediata, mas temporária, para minimizar o desconforto do trabalhador naquela noite e, posteriormente, realocou o empregado para um local mais adequado. A decisão neste caso do Colegiado é de junho de 2024.
Texto: Gilberto Bonk Junior / Ascom TRT-PR
Arte: Emanoelly Maidell de Souza, com supervisão de Joel Gogola / Ascom TRT-PR