Conflito de interesse é tema do Código de Ética das(os) servidoras(es) do TRT-PR
A versão recentemente atualizada do Código de Ética das Servidoras e dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) traz como tema de preocupação e tratamento a possibilidade de conflito de interesse no exercício da função pública. O documento, elaborado pelo Comitê de Ética e Integridade (CEI), faz uma definição para orientar a conduta. O conflito de interesses é apresentado como uma situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que tenha o potencial de comprometer o interesse coletivo ou influenciar negativamente o desempenho do cargo ou função pública.
O documento elenca ainda exemplos de condutas que caracterizam o conflito de interesses. Dentre elas, a divulgação ou uso de informação privilegiada para proveito próprio ou de terceiros; prestar serviços ou fazer negócios com pessoas interessadas em decisões do agente público ou de colegiado do qual este participe; exercer atividade incompatível com as atribuições do cargo; atuar como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados junto a órgãos públicos e praticar ato que beneficie pessoa jurídica em que o agente público ou seu cônjuge ou familiar seja participante.
A solicitação ou o recebimento de ajuda financeira, presentes ou vantagens de qualquer natureza, bem como a participação ativa em eventos promovidos ou patrocinados por pessoa física ou jurídica interessada na atividade ou em decisão do agente público, também são vedadas pelo Código, que apresenta regramento detalhado sobre essas condutas.
O Código de Ética enfatiza que a ocorrência de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público ou do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro.
Clique aqui e leia a íntegra do Código de Ética das(os) Servidoras(es) e dos Servidores do TRT-PR.
Texto: Marcio Lopes / Ascom TRT-PR