Abertura da Semana de Precedentes marca conclamação para jurisprudência mais presente
da professora da UFPR Estefânia Maria de Queiroz Barboza, que falou do tema
"A Consolidação dos Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho"
A abertura da I Semana de Precedentes Trabalhistas, tanto na cerimônia realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto no Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (TRT-PR), foi marcada nesta segunda-feira (18) pela conclamação à incorporação do uso de jurisprudência de maneira mais frequente. O objetivo geral é incentivar a segurança jurídica, a isonomia, a celeridade processual e eficiência administrativa. Espera-se diminuir a quantidade de recursos em julgamento tanto na segunda instância (tribunais regionais) bem como no próprio TST a partir da fixação de entendimentos para casos repetitivos.
O TST promoveu e organizou a Semana de Precedentes Trabalhistas para mobilizar a estrutura da Justiça do Trabalho em torno do tema. Para simbolizar isso, os presidentes de todos os 24 tribunais regionais foram convidados a participar de maneira remota do evento de abertura. "Esse evento que se inicia em todo o Brasil não é apenas um marco que ingressa no calendário anual da Justiça do Trabalho, mas, também, representa a conclusão de um ano de grandes esforços de modernização de sua forma de atuação, inaugurando uma nova era de formação e divulgação de orientações nacionais vinculantes, tornando mais previsíveis, seguros, isonômicos e céleres nossos julgamentos nas matérias antigas já amplamente debatidas e sedimentadas", declarou o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, idealizador da Semana, que ocorrerá sempre no mês de agosto.
Após o lançamento nacional, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), desembargador Célio Horst Waldraff, abriu os trabalhos no âmbito do Paraná, em Curitiba, e refletiu sobre o tema. "Existe a necessidade imperativa de uma mudança cultural na Justiça do Trabalho, tendente à valorização dos precedentes. O imperativo aqui é o da isonomia e segurança jurídica, mas, também, o tempo do processo e a eficiência da tutela jurisdicional".
Em seguida, a professora Estefânia Maria de Queiroz Barboza ministrou a palestra "A Consolidação dos Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho". A convidada, que é professora associada e vice-chefe do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), destacou a importância da Semana e da participação de todos os tribunais no debate sobre o tema. "Primeiro, para pensar como é a aplicação dos precedentes. A nossa formação jurídica nas faculdades não trabalha com estudos de casos, nem com a análise de precedentes. Continuamos com uma formação jurídica de outra época". "Havia uma ideia de que a lei formal será justa, mas a aplicação também é uma fonte do direito".
Ainda no evento, o TRT-PR lançou a cartilha "Simplificando Precedentes - O que são e por que precisamos deles?" (clique aqui para acessar a matéria). O material, elaborado de forma clara e objetiva, explica a formação, aplicação e efeitos dos precedentes no âmbito da Justiça do Trabalho e busca auxiliar servidoras(os), magistradas(os) e advogadas(os) a consultar e utilizar os precedentes nos processos na Justiça do Trabalho.
CLIQUE AQUI E ACESSE A CARTILHA "Simplificando Precedentes - O que são e por que precisamos deles?"
Assista AQUI ao vídeo da Abertura da Semana de Precedentes e a palestra “A Consolidação dos Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho”.
Gerenciamento de precedentes, uniformização de jurisprudência e ações coletivas no TRT-PR
A servidora Carolina Panozzo, da Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes, Uniformização e Jurisprudência e Ações Coletivas, frisou que o Código de Processo Civil (CPC) determina, no art. 926, que os tribunais mantenham a jurisprudência uniformizada, íntegra e coerente. Para alcançar esse objetivo, a Coordenadoria exerce apoio ao Tribunal, "realizando pesquisas, auxiliando no gerenciamento de todos esses temas, para que seja possível seguir e realizar o controle que precisa existir, obrigatoriamente, dos precedentes".
Atualmente, o TRT-PR conta com 21 temas de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que é um instrumento processual cabível quando houver, simultaneamente, a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão - unicamente - de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Há, ainda, 15 temas de Incidente de Assunção de Competência (IAC). É o instrumento que trata de questão jurídica relevante, com grande repercussão social, sem efetiva repetição de processos ou de questão jurídica relevante a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência.
No dia 20 de agosto, às 14h, o Tribunal Pleno se reunirá em sessão extraordinária para julgar dois IRDRs. O julgamento comporá as atividades da Semana Nacional de Precedentes Trabalhistas no TRT-PR. Confira a seguir os IRDRs que estarão em pauta:
- IRDR 003307-48.2024.5.09.0000 - tem por fim uniformizar a jurisprudência em relação ao tema "O benefício assegurado nos Termos Aditivos aos Acordos Coletivos de Trabalho da categoria substituiu a suplementação salarial deferida na ação coletiva nº 0000249-63.2012.5.09.0095 para a acumulação das funções de motorista e cobrador ou se constitui vantagem complementar a esta?". Este Regional tem oscilado em relação ao alcance do título oriundo da ação coletiva 0000249-63.2012.5.09.0095 (00686-2012-095-09-00-9 numeração única) e os efeitos das normas coletivas firmadas pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE FOZ DO IGUAÇU.
- IRDR 0001516-44.2024.5.09.0000 - trata-se de julgamento de embargos de declaração opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH), alegando omissão no acórdão dos autos em referência, quanto à questão da execução por precatórios/RPV.
Texto: Gilberto Bonk Junior / Ascom TRT-PR
Fotografia: HC / Ascom TRT-PR