Nota técnica estabelece canais de denúncia e procedimentos para o combate à litigância predatória
O Grupo Decisório do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) publicou a Nota Técnica 17/2025, a qual trata da adoção de medidas para combater a litigância predatória. Entre elas, a adesão à Nota Técnica nº 001/2024 do TRT-15 (Campinas) e a adoção de medidas para combater a litigância predatória, como a aprovação do protocolo para tratamento de denúncias recebidas.
O canal de denúncia para o público externo será a Ouvidoria do TRT-PR, mediante formulário a ser aprovado. Quando partes, advogados ou mesmo o público em geral suspeitarem de práticas predatórias em litígios, poderão reportar suas preocupações diretamente à ouvidoria por meio do respectivo formulário. O público interno tem como canais de denúncia o Centro de Inteligência, a Corregedoria Regional e as unidades jurisdicionais de 1º e 2º grau. Podem denunciar e/ou comunicar potencial caso de litigância abusiva: Unidades Jurisdicionais de 1° e 2º grau.
O processamento das denúncias será de responsabilidade da Unidade de Apoio Executivo (UAE) do Comitê de Regimento Interno (CRI) do TRT-PR / Grupo Operacional do Centro de Inteligência, por meio de coleta, pesquisa e análise de dados. Na apuração preliminar, o Grupo Operacional do Centro de Inteligência poderá contar com o uso de ferramentas tecnológicas e outros meios, a exemplo da busca de auxílio da TI; criação de robôs; pesquisa em outros TRTs.
A partir desta análise, o Grupo Decisório do Centro de Inteligência toma decisões finais sobre a existência de litigância predatória e estabelece providências a serem recomendadas.Entre elas estão:
1. Se identificada Litigância Predatória: elaboração da Nota Técnica com o parecer final e recomendações no âmbito do TRT-PR em relação ao caso prático.
2. Se não identificada Litigância Predatória: envio para a Coordenadoria do Centro de Inteligência para arquivamento e encerramento do Vetor.
O protocolo para tratamento de denúncias de lides predatórias e abusivas ainda prevê ampla divulgação no Informativo Juris Nona e no site do TRT-PR, e comunicação à Ouvidoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), independentemente do resultado. Um normativo regulamentando e detalhando o procedimento de tratamento às demandas predatórias ou abusivas está em discussão no Centro de Inteligência.
Conheça o protocolo e a íntegra da Nota Técnica nº 17/2025 (clicando aqui)
A nota técnica 17/2025 trata da Adesão à Nota Técnica nº 001/2024 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Texto: Patrícia Thomaz / Ascom TRT-PR
Foto: IStock / Alexander Sikov