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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 12/12/2024 17:38:38

TRT-PR conduz acordo entre trabalhadores de autopeças e componentes elétricos em São J. dos Pinhais

Notícia publicada em 11/11/2024
Fotografia da sala de audiência com três pessoas do lado esquerdo e quatro pessoas na mesa de comando da sessão.
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Terminou em acordo a audiência de dissídio coletivo de greve dos trabalhadores que atuam em uma fábrica de fios, cabos e condutores elétricos de São José dos Pinhais, cidade da Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A sessão foi realizada na segunda-feira (4) sob a condução do vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), desembargador Marco Antônio Vianna Mansur. As partes ajustaram as cláusulas econômicas que estavam impedindo a conclusão do novo acordo coletivo, o que originou o conflito e a paralisação por parte dos empregados.

A mediação da Justiça do Trabalho ocorreu entre a empresa Dipro do Brasil, com sede em São José dos Pinhais e os empregados foram representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e Partes para Veículos Automotores da Grande Curitiba (Simec).

O acordo ajustou o reajuste da data-base, que é em 1º de dezembro, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a última data-base. O aumento aplicado a partir de janeiro de 2025. O vale mercado também foi reajustado e será de R$ 1 mil, a partir de 1º de dezembro.

Um ponto controvertido foi a fixação do Plano de Lucros e Resultados (PLR). Os trabalhadores defendiam o valor de R$ 6 mil por empregado (são 337 trabalhadores). Mas a empresa alegou impossibilidade financeira para cobrir esse custo. As partes chegaram ao montante de R$ 3 mil, que serão pagos em duas parcelas (novembro e dezembro). 

Dias parados

A paralisação correspondeu a dez dias, mas dois dias já foram descontados em folha. Ficou ajustado que os outros oito dias de greve serão descontados, no máximo, em dois dias por mês. Porém, o empregado poderá repor os dias parados por meio de hora extra. E aquele que não quiser fazer a reposição, além do desconto salarial de dois dias por mês, haverá o desconto nas férias. 

Superadas as cláusulas controvertidas em audiência, as partes redigirão o acordo coletivo e apresentarão o documento nos autos. 

Texto: Gilberto Bonk Junior / Ascom TRT-PR