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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 02/05/2024 03:18:59

Seção Especializada manteve possibilidade de bloqueio de cartão de crédito para cobrar dívida

Notícia publicada em 03/04/2024
Fotografia de uma mão esquerda ao segurar um cartão de crédito azul escuro com o polegar e o indicado. Sobre o cartão de crédito, há a projeção de uma imagem holográfica de um cadeado fechado.

A Seção Especializada (SE) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a possibilidade de bloqueio de cartão de crédito do devedor, quando não satisfazer voluntariamente a execução e não forem encontrados bens passíveis de garantir a dívida. Os desembargadores destacaram que a medida deve ser adotada em caráter subsidiário, em observância ao princípio da proporcionalidade, sempre levando em consideração o caso prático.

O colegiado aventou a revisão da Orientações Jurisprudenciais de Execução da Seção Especializada n.º 47 (OJ EX SE - 47). O intuito era tornar o bloqueio de cartões de crédito uma medida excepcional, que demandaria - por exemplo - indícios de ocultação de patrimônio. A ferramenta de bloqueio seria utilizada nos moldes da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da retenção do passaporte. A discussão ocorreu sobre o possível caráter excessivo ou desproporcional que a medida poderia representar, bem como a afetação à garantia constitucional da intimidade e da privacidade. Houve ponderação de que diante da inexistência de prova de ocultação de bens, a mera ausência de pagamento da dívida seria possível a adoção das medidas coercitivas. A maioria do Colegiado votou pela manutenção do texto original.

Pesou na decisão da Seção Especializada o julgamento da  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o art. 139, IV do Código de Processo Civil (CPC), além da recente decisão do tema da 2ª  Seção de Dissídios Individuais (SDI-II) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nesta última, o caso relatado pelo ministro Luiz José Dezena da Silva alinha-se com a OJ EX SE - 47 do TRT-PR, no sentido de disponibilizar o bloqueio de cartão de crédito para cobrar dívida.

Confira abaixo o texto da OJ EX SE - 47

OJ EX SE - 47: MEDIDAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 139, IV, CPC/15 AO PROCESSO DO TRABALHO.

Aplicável ao processo do trabalho o artigo 139, IV, do CPC/15, nos termos dos artigos 765 e 769 da CLT, artigo 15 do CPC e art. 3º, III, da IN 39/15 do TST. Admite-se entre estas medidas a determinação de bloqueio do uso dos cartões de crédito e da vedação de concessão de novos cartões ao executado que não satisfaz voluntariamente a execução ou não indica bens, nem são localizados bens passíveis de garantir a dívida. Em caráter excepcional, devidamente justificado nas circunstâncias do caso concreto, admite-se também a suspensão da CNH e a retenção de passaporte.

Texto: Gilberto Bonk Junior / Ascom TRT-PR

Fotografia: iStock