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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 20/04/2024 09:38:12

Durante o recesso judiciário, o Tribunal permanece em plantão para medidas urgentes

Notícia publicada em 05/01/2023

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) divulgou o funcionamento do expediente forense e regime de plantão no 1º e 2º Graus de jurisdição que vigorará durante o recesso da Corte, compreendido entre 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023.

O plantão atenderá apenas medidas urgentes – aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitem de apreciação inadiável para preservação de direitos (Resolução CNJ nº 71/2019, art. 1º), além daquelas que o magistrado de plantão entender que são, igualmente, situações com potencialidade de atendimento de urgência.

No 1º Grau, as medidas urgentes serão distribuídas das 12h às 18h, sendo examinadas pelo magistrado plantonista. Após o protocolo, o advogado deverá entrar em contato com o magistrado plantonista. Todos os detalhes, incluindo o contato dos plantonistas, podem ser conferidos AQUI, na Portaria Corregedoria n. 53, de 14 de dezembro de 2022.

No 2º Grau, as medidas urgentes também serão distribuídas das 12h às 18h. Após protocolada a petição, o advogado precisará entrar em contato com o Gabinete de Plantão, pelo telefone (41) 3310-7320. A Portaria SGJ n. 46, de 8 de novembro de 2022, pode ser lida AQUI.

Em ambas as instâncias, se o PJe-JT estiver indisponível, a Central de Serviços poderá ser acionada pelo telefone (41) 3310-7120, em caráter emergencial, no período compreendido entre 11h e 18h, à exceção dos dias considerados feriados e finais de semana.