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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 19/04/2024 07:21:38

Código de Ética veio para reforçar posição exemplar que a sociedade espera do Poder Judiciário

Notícia publicada em 09/05/2022

No Dia da Ética, celebrado em 2 de Maio, relembramos os documentos que traduzem, no dia-a-dia, os compromissos éticos de magistrados e servidores do Poder Judiciário. Em 6 de Agosto de 2008, nos autos do Processo 200820000007337, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, em sua 68ª Sessão Ordinária, o Código de Ética da Magistratura Nacional, considerando, em sua justificativa, que a adoção daquele enunciado “é instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral”, que “traduz compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir a Justiça, e se constitui, assim, em mecanismo para fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário”, além da “função educativa e exemplar de cidadania” da magistratura em face dos demais grupos sociais.

Confiança, excelência, legitimidade e atitude exemplar formam, portanto, o preâmbulo do Código de Ética que deve reger a ação cotidiana de magistradas e magistrados em todo o País. O documento, convertido na Resolução número 60, de 19 de Setembro de 2008, coliga-se com o Código Ibero-Americano de Ética judicial, adotado pela Cúpula Judicial Ibero-Americana, e, no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), com o Codigo de Etica dos Servidores, instituído em 14 de Novembro de 2014, por meio do Ato numero 276 da Presidência do Tribunal, então ocupada pelo Desembargador Altino Pedroso dos Santos.