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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 18/04/2024 14:00:04

Técnicos em contabilidade já podem se cadastrar no AJ/JT para ter acesso ao PJe

Notícia publicada em 12/07/2021

Os técnicos em contabilidade (nível médio) que atuam como calculistas nas varas do trabalho do Paraná já podem ativar seu cadastro profissional no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ/JT). Com o registro ativado, os calculistas têm acesso ao PJe e conseguem realizar suas atividades nos processos.

Desde a integração do Sistema AJ/JT ao PJe, em 2020, os profissionais precisam estar cadastrados no AJ/JT para serem nomeados. Antes, o cadastro era realizado pelas varas do trabalho diretamente no PJe. Agora, somente os calculistas registrados no AJ/JT terão acesso aos processos eletrônicos.

Mesmo os técnicos que já tenham efetuado cadastro no antigo sistema (SUAP-TRT/PR) precisam estar registrados no AJ/JT.

Como ativar o cadastro para uso no PJe

  1. O profissional deve inserir, no cadastro do AJ/JT, os dados e documentos pessoais e de domicílio fiscal constantes no Edital SGJ 1/2020, além dos seguintes documentos: diploma de curso de nível médio de técnico em contabilidade (frente e verso), certidão de regularidade com o CRC/PR e carteira do CRC/PR (frente e verso). Ao preencher os dados, o calculista deve selecionar, no campo “profissão”, a opção “contador”. O campo referente às “especialidades” deve ficar em branco.

  2. O interessado precisa comprovar que já trabalhava como calculista para o TRT-PR antes da integração dos Sistemas PJe e AJ/JT. A comprovação será mediante certidão emitida pelas varas do trabalho de atuação (conforme este modelo). O profissional terá de enviar a certidão para o endereço eletrônico cadastro.peritos@trt9.jus.br.

  3. No campo “minicurrículo”, o técnico deve informar que sua disponibilidade é exclusivamente para a elaboração de cálculos de liquidação de sentença e sua atuação é dirigida unicamente para as unidades que emitiram a certidão.

  4. Em dados profissionais, devem constar somente os municípios referentes às varas do trabalho para as quais atuou e que lhes forneceram a referida certidão.


Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Assessoria de Comunicação
Texto: Gilberto Bonk Jr.
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