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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 26/04/2024 12:40:34

Com escritórios fechados, advogados pedem a suspensão de prazos e audiências

Notícia publicada em 26/02/2021

No decreto n. 6.983, o Governo do Paraná aplicou medidas restritivas de caráter obrigatório, válidas entre 0h de 27 de fevereiro e 5h de 8 de março, como resposta à “emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19”.

Em resposta ao decreto oficial, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fez o ofício n. 156/2021, em que nota que a atividade advocatícia não faz parte dos serviços considerados essenciais previstos no decreto estadual, criando uma série de complicações para os advogados, como o fechamento dos escritórios – o que impossibilita o atendimento ao cliente.

Nesse contexto, o documento da OAB sugere “a suspensão dos prazos processuais e todos os tipos de audiências (telepresenciais, presenciais e mistas) no período de 1º de março a 8 de março do corrente ano, pois, conforme supramencionado, mostra-se como impraticável, para a advocacia, o cumprimento de suas obrigações”.

Amatra IX
A Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região (Amatra IX) apresentou um requerimento em que destaca “a necessária atenção da preservação da saúde de magistrados, servidores, terceirizados, advogados e todos os jurisdicionados”.

No mesmo documento, a Amatra pugna pela “suspensão de realização de audiências, sessões e demais atos presenciais durante a vigência das restrições impostas pelo Decreto Estadual 6.983/21”.

Ato conjunto
Em resposta ao ofício da OAB e ao requerimento da Amatra IX, o TRT-PR publicou o Ato Conjunto Presidência-Corregedoria n. 01/2021, em que suspende até o dia 7 de março todos os prazos processuais, as audiências e sessões de Turmas, da Especializada e do Pleno, nas modalidades presencial e virtual, além de manter em trabalho remoto todos os servidores e magistrados – incluindo a parcela que havia retornado ao trabalho presencial.

O decreto
Nesta sexta-feira (26), o governo estadual lançou o Decreto n. 6.983 que determina “a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território [paranaense]”. Além de suspender as aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino, o documento estabelece um toque de recolher diário, das 20h às 5h, limitando a circulação de pessoas em espaços públicos.

Veja AQUI o ato conjunto Presidência-Corregedoria n. 1/2021.