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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 20/04/2024 10:09:08

TRT-PR determina reajuste salarial para empregados do transporte coletivo de Cascavel

Notícia publicada em 18/12/2020

Em julgamento nesta sexta-feira (18), a Seção Especializada do TRT-PR rejeitou a abusividade da greve e acolheu o pedido do sindicato dos trabalhadores do transporte coletivo de Cascavel, determinando o reajuste salarial da categoria em 2,55%. O referido índice já estava previsto na planilha de custos que justificou o reajuste da tarifa em abril de 2019.

O Colegiado determinou também o restabelecimento do pagamento do vale-alimentação, que tinha sido suspenso em março deste ano, no valor de R$ 310.

Com a decisão, o sindicato dos trabalhadores do transporte coletivo de Cascavel deve encerrar a greve de ônibus que já dura mais de dois meses.

O conflito entre o sindicato e as empresas que atuam no transporte urbano local se arrasta desde outubro de 2019, com as negociações acerca do novo Acordo Coletivo, que deveria iniciar sua vigência ainda em novembro daquele ano.

O impasse na negociação girava em torno do reajuste salarial e do vale-alimentação. As empresas, alegando dificuldades financeiras, não ofereceram qualquer reajuste.

O conflito se acentuou com a suspensão do vale-alimentação nos primeiros meses do ano, coincidindo com o início da pandemia do coronavírus.

Após meses de negociações frustradas, o sindicato iniciou a greve em outubro de 2020, resultando no dissídio coletivo.

Em decisão liminar, o TRT-PR determinou que, durante o processo, os trabalhadores deveriam manter 65% dos ônibus em circulação.

Houve audiência de tentativa de conciliação, mas sem êxito. O dissídio seguiu sua tramitação, sendo julgado em sessão extraordinária, autorizada em caráter de urgência pelo Presidente do Tribunal, realizada nesta sexta-feira (18).

O reajuste salarial de 2,55%, determinado pela Seção Especializada, será retroativo a novembro de 2019.

Para amenizar os impactos econômicos nas empresas, o montante retroativo deverá ser pago em seis parcelas, por meio de vale-alimentação.

O novo valor salarial e o vale-alimentação deverão ser pagos em janeiro de 2021, referentes ao salário de dezembro de 2020.

As empresas poderão contestar a decisão da Seção Especializada junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, o recurso não terá efeito suspensivo, o que significa que a decisão terá de ser cumprida imediatamente.

O desembargador Arion Mazurkevic foi o relator da decisão.

Para ler a decisão, acesse AQUI.

Texto: Gilberto Bonk Jr
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
(41) 3310-7313
asom@trt9.jus.br