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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 25/04/2024 21:14:44

Dissídio de greve do transporte coletivo de Foz continua sem acordo

Notícia publicada em 18/12/2020

Nesta quinta-feira (17), em audiência de tentativa de conciliação presidida pelo Desembargador Cássio Colombo Filho, as partes envolvidas no dissídio de greve do transporte coletivo de Foz do Iguaçu não chegaram a um acordo. O serviço de transporte público do município está sob intervenção da Prefeitura, para asseguração de prestação de serviços adequada ante a constatação de deficiências graves e em decorrência do descumprimento das cláusulas do contrato de concessão.

A sessão virtual reuniu representantes do sindicato dos trabalhadores, do Consórcio e das empresas por ele englobadas responsáveis pelo serviço de transporte, do município de Foz, além da procuradora Viviane Dockhorn Weffort, que representou o Ministério Público do Trabalho, requerente da ação de Dissídio Coletivo.

O sindicato dos trabalhadores apresentou a proposta de renovação do acordo coletivo cuja vigência já se findou, sem reajuste de salário, mas com a repactuação das demais cláusulas. Os representantes das empresas alegaram que, diante do cenário de crise e da intervenção havida, não podem sequer garantir o pagamento do 13º salário ou de parcelas salariais, nem das vantagens previstas no acordo findo como o "vale-alimentação", muito menos a quitação do saldo de verbas rescisórias aos que perderam o emprego após o início da crise decorrente da pandemia de Covid-19.

A prefeitura de Foz, por sua vez, alegou que a liberação de recursos públicos para pagamento de salários e demais parcelas previstas em lei, inclusive o 13º salário, depende de aprovação pela Câmara dos Vereadores e não tem previsão de quitação das parcelas vencidas, das vantagens previstas especificamente em norma coletiva, tal como o “vale-alimentação natalino”, ou das verbas rescisórias dos despedidos.

Diante da inviabilidade de celebração de acordo por falta de proposta das entidades patronais, o desembargador Cássio Colombo Filho determinou o encerramento da audiência e o prosseguimento da tramitação do processo, com a distribuição do feito a um dos desembargadores integrantes da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que funcionará como Relator e elaborará a proposta de voto para o julgamento e solução do dissídio coletivo.

Texto: Marcio Lopes
Assessoria de Comunicação
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