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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 19/09/2024 01:44:54

TRT-PR presta novo serviço à população: a mediação pré-processual em conflitos coletivos

Notícia publicada em 13/10/2020
TRT-PR realiza a mediação pré-processual 

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná vem intensificando a prestação de um novo serviço à população: a mediação pré-processual em conflitos coletivos. Nesse modelo, a Instituição auxilia as partes (sindicatos e empresas) na solução dos conflitos, sem a imposição de decisão, evitando um dissídio coletivo ou uma greve. O sistema, caracterizado pela informalidade e pela agilidade em resolver as demandas, está previsto na Recomendação nº 1/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Na terça-feira (6), em sessão virtual realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Segundo Grau – Cejusc 2º Grau, foram ratificados os termos do ajuste firmado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e Região – SINDESC e pelo Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná – SINDIPAR, no segundo procedimento de mediação pré-processual coletivo formulado perante o TRT-PR.

Foi a primeira Convenção Coletiva de Trabalho pactuada pela via da mediação pré-processual no Regional do Paraná. Os trabalhadores abrangidos são enfermeiros, recepcionistas, vigilantes, profissionais de limpeza, dentre outros. Um dos tópicos controversos incluía reajuste salarial. Com a solução do conflito pelo novo modelo, as entidades sindicais deixaram de se envolver em um dissídio coletivo, cujo principal ponto era a iminência de greve dos funcionários dos maiores hospitais de Curitiba, em plena pandemia de covid-19.

“O TRT-PR está aberto à sociedade para buscar soluções em qualquer controvérsia trabalhista, sem a imposição do Judiciário, mas de uma forma colaborativa”, afirmou o coordenador do Cejusc 2º Grau, desembargador Eliázer Antonio Medeiros, que, juntamente com o juiz-auxiliar da Vice-Presidência, Fernando Hoffmann, conduziu as mediações. Foram realizados três encontros com as partes, por videoconferência.

Apesar das dificuldades financeiras causadas pela pandemia e da impossibilidade de reajuste salarial inicialmente relatada, logo na primeira reunião, conduzida pelo juiz Fernando Hoffmann, constatou-se a existência de um inimigo comum, que não era o outro lado, mas o vírus. De modo cooperativo, num ambiente em que todos puderam expor suas perspectivas e entendimentos, o sindicato patronal formulou uma proposta, incluindo a correção salarial de 2,46%, a qual acabou sendo aprovada posteriormente pelo SINDIPAR e por 80% dos trabalhadores que participaram das diversas assembleias realizadas pelo SINDESC.

“Pela primeira vez conseguimos negociar sem a realização de uma greve. Desta vez, a tensão foi bem menor do que em outras ocasiões, em que as discussões se deram em meio a movimentos de paralisação”, declarou a representante do SINDESC Isabela Cristina Gonçalves, ao elogiar a mediação pré-processual.

Joelcio Flaviano Niels, também representante do SINDESC, afirmou que a reforma da CLT prejudicou a relação trabalhista coletiva em diversos pontos, o que foi acentuado, segundo ele, pela decisão do Supremo Tribunal Federal que determina que os dissídio coletivos somente podem ser instaurados quando ambas as partes expressamente concordarem. Mas a mediação pré-processual, ressaltou Joelcio, pode contribuir para que patrões e empregados se encontrem e dialoguem.

Flaviano Feu Ventorim, do SINDIPAR, considerou positivo o novo modelo de solução de conflitos, destacando a tranquilidade em que se deram os debates: “Houve respeito de todos os lados, equilíbrio e transparência; e, o mais importante, sem que tenham havido prejuízos à população”.

Mais informações sobre a mediação pré-processual podem ser acessadas AQUI

Texto: Gilberto Bonk Jr
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
(41) 3310-7313
ascom@trt9.jus.br