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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 25/04/2024 11:53:07

Presidente do TRT-9 comunica que não haverá retorno das atividades presenciais antes de 15 de julho

Notícia publicada em 03/07/2020

O presidente do TRT do Paraná, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos, informa que as atividades presenciais na instituição permanecerão suspensas ao menos até o dia 15 de julho de 2020.

A decisão foi tomada com base nas informações prestadas pelo Observatório Covid-19/TRT9, grupo de trabalho que conta com a participação de magistrados, servidores, AMATRA, MPT, OAB e SINJUTRA, instituído com o objetivo de opinar, de forma colaborativa, sobre o conjunto de procedimentos administrativos, técnicos e jurídicos necessários para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

O juiz auxiliar da Presidência e coordenador do Observatório, Dr. Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, afirma ser louvável a iniciativa da Administração de criar um grupo de trabalho caracterizado pela “pluralidade de ideias a partir de pontos de vista diferentes, e que muito pode contribuir sugerindo  procedimentos para a melhor forma de retorno das atividades presenciais”. 

Para um retorno seguro, o grupo sugeriu à Administração a elaboração de um protocolo que trate dos cuidados de saúde necessários para a retomada gradual das atividades presenciais, considerando a realidade das instalações jurisdicionais e administrativas de 1º e 2º graus do TRT-9. Os integrantes destacaram também a importância de um estudo, conduzido pela Diretoria-Geral, sobre eventuais impactos orçamentários causados pelas medidas de proteção específicas ao enfrentamento da Covid-19.

Considerando o tempo para a implementação dessas medidas, o Observatório Covid-19/TRT9 entendeu que o cenário que atualmente impede a prestação de serviços presenciais não deve se alterar antes de 15 de julho de 2020.

Nesse contexto, o desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos assegurou que “Diante do quadro atual da pandemia da Covid-19 e da principal necessidade de proteger as pessoas, sem descuidar da responsabilidade orçamentária, não haverá retorno das atividades presenciais até a data de 15 de julho de 2020, podendo ser prorrogada, após avaliação futura. É importante lembrar que o CNJ autorizou o retorno de atividades presenciais, onde for possível e com rigoroso protocolo, em 15 de junho de 2020. Contudo, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho ainda mantém suspensa as atividades presencias, e determinou a elaboração de estudos e protocolos de retorno, sem data prevista para a conclusão".

Nas próximas reuniões do Observatório Covid-19/TRT9, já agendadas, serão novamente discutidas medidas relacionadas ao retorno das atividades presenciais.


Texto: Gilberto Bonk Jr
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
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