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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 20/04/2024 02:21:58

Preservar a saúde e manter a prestação jurisdicional são os focos da Administração do TRT-PR

Notícia publicada em 05/06/2020

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná divulgou Nota Oficial nesta quinta-feira (4 de junho) informando que ainda não há previsão para o retorno de atividades presenciais.

Com este posicionamento claro e definido, o TRT-PR permanece em consonância com o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A corte superior trabalhista publicou o ATO TST.GP. No 219, definindo a criação de um grupo de estudos para avaliar a forma mais benéfica de serem retomados os serviços presenciais.

A Administração do TRT-PR objetiva proteger a saúde de magistrados, servidores, advogados, cidadãos jurisdicionados e demais envolvidos. A decisão foi tomada após a análise técnico-estatística de dois aspectos:  a evolução da pandemia de covid-19 no país (em especial no estado do Paraná) e a garantia de manutenção de índices positivos de produtividade. 

Segundo o Ministério da Saúde, até esta quinta-feira (4) o Paraná registrou 5.820 casos confirmados de covid-19, com 215 vítimas fatais. Apesar de o Paraná ter o menor número dentre os três estados da Região Sul, as autoridades sanitárias alertam para o aumento de casos novos, que é um reflexo do índice de contaminação. Na última semana foram registrados 1.473 novos casos, o que representa um acréscimo de 68% em relação à semana anterior, quando houve 879 notificações.

Com relação à produtividade geral, no período da pandemia, de 16 de março a 31 de maio de 2020, o TRT-PR proferiu um total de 123.215  julgamentos e foram pagos  R$ 386,9 milhões, efetivando de fato a prestação jurisdicional. Todas as sentenças designadas foram proferidas, conforme notícia já publicada.

Ao informar à comunidade jurídica e à população em geral sobre a manutenção das medidas preventivas à covid-19, o TRT-PR demonstra que o foco é a prevenção e o cuidado com a saúde, sem descuidar do dever institucional de solucionar as questões em torno das relações de trabalho.

Publicada originalmente em 05/06/2020
Texto: Pedro Macambira
Assessoria de Comunicação
ascom@trt9.jus.br