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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 26/04/2024 05:59:38

Ato Conjunto 6/2020 do CSJT consolida medidas adotadas na Justiça do Trabalho

Notícia publicada em 16/07/2020

A direção do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou, nesta quinta-feira (30), o Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT 6/2020, que consolida e uniformiza as diversas medidas adotadas no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, a fim de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à justiça, como o trabalho remoto temporário, o funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e a realização de sessões de julgamento telepresenciais. 

O ato foi assinado pela presidente do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O documento reúne os normativos anteriores editados pelo CSJT desde o início da pandemia da Covid-19.

Trabalho remoto

A prestação jurisdicional e de serviços pela Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus será feita por meio remoto. O ato veda o expediente presencial. Os serviços de segurança, tecnologia da informação, comunicação institucional e saúde manterão em trabalho presencial o pessoal estritamente necessário. 

Entre os serviços considerados essenciais às atividades mínimas da Justiça do Trabalho estão o protocolo, a distribuição, a comunicação e a publicação processual, a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, além da realização de audiências e sessões telepresenciais de julgamento e seus serviços de apoio e o atendimento aos advogados, às partes e aos membros do Ministério Público.

Atos e prazos processuais

Os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, voltam a fluir normalmente a partir de 4/5/2020. Os prazos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão e restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. No entanto, ainda estão suspensos os prazos dos processos que tramitam em meio físico, até orientação futura do CNJ. 

Está temporariamente vedada a realização de audiências e sessões presenciais, podendo ser realizadas por meio virtual ou telepresencial (conforme observações das Resoluções do CNJ 313 e 314/2020). Os atos processuais que eventualmente na¿o puderem ser praticados por meio eletro¿nico ou virtual, por absoluta impossibilidade te¿cnica ou pra¿tica a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, devera¿o ser adiados e certificados pela serventia, apo¿s decisa¿o fundamentada do magistrado.

Os prazos processuais para apresentac¿a¿o de contestac¿a¿o, impugnac¿a¿o ao cumprimento de sentenc¿a, embargos a¿ execuc¿a¿o, defesas preliminares, inclusive quando praticados em audie¿ncia, e outros que exijam a coleta pre¿via de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente a¿s partes e assistidos, somente sera¿o suspensos, se, durante a sua flue¿ncia, a parte informar ao jui¿zo competente a impossibilidade de pra¿tica do ato. O prazo sera¿ considerado suspenso na data do protocolo da petic¿a¿o com essa informac¿a¿o.

Também há a possibilidade de o juiz ou desembargador relator, de ofício ou atendendo a pedido das partes, suspender os prazos individualmente, considerando o agravamento local ou regional da pandemia ou a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos, bem como a prática dos atos processuais.

Comunicação

A comunicac¿a¿o de advogados, partes e membros do Ministério Pu¿blico com servidores e magistrados da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus se dara¿ por meio telefo¿nico ou eletro¿nico, inclusive quanto ao protocolo de petic¿o¿es e à pra¿tica de outros atos processuais, observado o expediente forense regular.

Audiências e sessões de julgamento

As audiências e sessões telepresenciais serão conduzidas preferencialmente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria CNJ 61/2020. O Tribunal Regional do Trabalho poderá utilizar outra ferramenta que garanta os mesmos requisitos daquela disponibilizada pelo CNJ, observando-se, ainda, no pertinente, o disposto nas Resoluções CNJ 313 e 314/2020. 

As audiências por meio telepresencial devem considerar as dificuldades de intimac¿a¿o de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possi¿vel a participac¿a¿o, vedada a atribuic¿a¿o de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judicia¿rio para participac¿a¿o em atos virtuais. As audiências nas unidades judiciárias ou nos CEJUSCs-JT, por meio telepresencial, deverão ser retomadas de forma gradual, com prioridade aos casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19.

As audiências unas e de instrução deverão ser gravadas em áudio e vídeo, em ferramenta compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou PJe-Mídias.

O conjunto dos procedimentos administrativos e técnicos necessários para retomada das audiências deverá ser regulamentado em cada Tribunal Regional do Trabalho, consideradas as peculiaridades regionais, ouvidas previamente as respectivas Seções da OAB e a Procuradoria Regional do Trabalho. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho.

Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho.