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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 03/05/2024 16:03:27

Empregado mordido por cão durante expediente deve ser indenizado

Notícia publicada em 26/11/2019

A 1ª Turma do TRT-PR condenou a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) a indenizar um leiturista que foi mordido pelo cachorro da casa onde entregava um talão de água. O caso ocorreu em Guapirama, a 50 quilômetros de Jacarezinho. Os desembargadores fixaram as indenizações em R$ 644 mil, valor que leva em conta as perdas financeiras e os permanentes danos psicológicos causados pelo ataque, que inviabilizam o desenvolvimento das funções para as quais foi contratado.

O reclamante, que ingressou na estatal por concurso público, relatou que estava entregando a cobrança em uma residência sem muros, quando o animal saiu de dentro da casa e o atacou. De acordo com a testemunha e colega de trabalho do funcionário, o leiturista já havia sofrido outro incidente com um cachorro durante o trabalho e, naquela ocasião, só conseguiu se livrar do ataque graças ao uso de um bastão como ferramenta de defesa. 

Com a agressão, o trabalhador ficou 7 dias internado no hospital e depois permaneceu em casa por 23 dias para a recuperação. Em razão do trauma, o perito médico constatou que o funcionário deve manter acompanhamento psiquiátrico por tempo indeterminado. 

Na decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Kassius Stocco, foi ressaltado que a atividade exercida pelo reclamante é de risco, o que impõe à Sanepar a responsabilidade objetiva por acidentes sofridos e consequentes indenizações.  

A Companhia apresentou recurso, mas a 1ª Turma do TRT-PR seguiu o entendimento do magistrado. O acórdão teve como relator o juiz convocado Paulo da Cunha Boal, que destacou que a empresa tem a responsabilidade objetiva pelo acidente, pois o ataque por cães é um risco presente e acentuado na atividade do leiturista. "Irrelevante a análise da culpa do empregador no evento danoso. A Sanepar é responsável pelos danos causados, como reconhecido na sentença", frisou o desembargador.

O magistrado fixou o valor da indenização por dano materiais em R$ 624.530,20. O montante foi calculado considerando as perdas financeiras que o empregado terá em sua vida, uma vez que os ferimentos vão impedir o leiturista, que tem menos de 40 anos, de voltar às atividades que realizava.

Foi deferida ainda uma indenização por danos morais, calculada em R$ 20.000,00. O valor se justifica pelas lesões incapacitantes e pelos abalos psicológicos sofridos.

O acórdão se refere aos autos nº 0000625-50.2016.5.09.0017. Da decisão, cabe recurso.

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