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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 25/04/2024 04:55:03

Motoristas do setor de abastecimento varejista do interior terão nova Convenção Coletiva

Notícia publicada em 19/11/2019
Partes leem parte do texto da Convenção Coletiva válida para
o biênio 2019/2020

Os trabalhadores do transporte rodoviário que atuam no ramo de mercados e supermercados chegaram a um consenso com as empresas deste setor varejista. Na audiência do dissídio coletivo, que aconteceu nesta terça-feira (19/11), as partes apresentaram o texto para homologação, que deverá ocorrer após manifestação do Ministério Público do Trabalho.

Nos termos da petição de acordo apresentada, retroativa a partir de 1º de agosto de 2019, os motoristas rodoviários de supermercados terão reajuste semelhante ao concedido para os demais funcionários da atividade fim do setor varejista de abastecimento. Na convenção, também foram tratadas questões como piso salarial - cujo valor varia de acordo com o veículo conduzido ou com a função desempenhada - e auxílio alimentação mais pernoite, para aqueles que trabalham fora da sede do município.

A Convenção Coletiva será válida por um ano e abrangerá trabalhadores do transporte rodoviário do comércio varejista de diversas regiões do estado: Londrina, Maringá, Cascavel, Apucarana, Campo Mourão, Umuarama, Dois Vizinhos e Guarapuava.

Nesta audiência, os empregados foram representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina (Sinttrol). Por seu turno, as empresas foram amparadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Minimercados, Supermercados e Hipermercados do Estado do Paraná (Sismepar).

A audiência de hoje teve curta duração, tendo em vista que as negociações já estavam encerradas e com sucesso. A sessão foi presidida pelo desembargador Célio Horst Waldraff, tendo transmissão pelo canal do TRT-PR no Youtube e cobertura em tempo real pelo Twitter.

Acesse AQUI a ata de acordo.

Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Foto: Vinicius Fin Valginhak
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