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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 24/04/2024 06:58:56

Cozinheira prejudicada por referências negativas deve ser indenizada por ex-empregador

Notícia publicada em 03/10/2019

Um restaurante do município de São Mateus do Sul deverá indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma cozinheira que perdeu oportunidades de emprego em razão de referências negativas fornecidas a empresas que pretendiam contratá-la.

O valor estabelecido na sentença de 1º Grau foi considerado razoável pelos desembargadores da 2ª Turma da Justiça do Trabalho do Paraná, que mantiveram o montante da condenação no julgamento do recurso da empregada.

Ato ilícito

De acordo com documentos juntados ao processo no qual a trabalhadora pedia reparação, quando procurado por potenciais empregadores, o proprietário do Armazém Barbaqua informava que a ex-funcionária havia ajuizado ação trabalhista e fazia críticas à qualidade dos serviços que executava.

No entendimento da juíza Sibele Rosi Moleta, da Vara do Trabalho de União da Vitória, a conduta da empresa frustrou tentativas da trabalhadora de obtenção de novas colocações profissionais, importando na prática de ato ilícito previsto no artigo 186 do Código Civil.  A magistrada também considerou que o teor das informações prestadas configura comportamento que atenta contra a honra e dignidade da empregada, justificando o pagamento de indenização por danos morais.

Recurso

A trabalhadora recorreu da decisão de 1ª Instância em relação ao valor fixado para a reparação (R$ 5 mil), mas os julgadores da 2ª Turma confirmaram a razoabilidade do montante fixado pela sentença, levando em conta a revelia e a confissão ficta do empregador, além dos valores costumeiramente arbitrados em casos semelhantes.

"Longe de reparar integralmente a dor (...), a finalidade da indenização por danos morais é amenizar o sofrimento mediante uma compensação econômica. Se a dor não é passível de reparação plena, ao menos a vítima poderá alcançar certo alívio e conforto (...) ao mesmo tempo em que o agressor é desencorajado a reiterar a conduta ilícita (...)", observou a relatora do acórdão, desembargadora Cláudia Cristina Pereira.

Cabe recurso da decisão.


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