Gestora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil realiza visitas a escolas do interior
Nesta segunda-feira (30/09), a gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem (PCTIR), desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, esteve presente na Escola Municipal Carlos Dietz (Londrina). A magistrada tem atuado como corregedora e durante as viagens ao interior do Paraná, além das correições nas Varas do Trabalho, também realiza visitas nos centros de educação e escolas públicas, levando mensagem de orientação sobre os malefícios ao desenvolvimento de crianças e adolescentes gerados pelo trabalho infantil.
"A interiorização do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem tem se revelado fundamental na conscientização de crianças e adolescentes, assim também na motivação de educadores e professores do Estado do Paraná na luta pela erradicação do trabalho precoce", comentou a desembargadora.
Nas visitas às escolas públicas estaduais e municipais, a gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil realiza uma conversa informal com os alunos e também ouve os professores, educadores e diretores sobre a situação de cada município ou região. Para as crianças e adolescentes até 13 anos, a desembargadora Rosemarie foca na questão da prevenção e combate ao trabalho infantil.
Já para os adolescentes maiores de 14 anos, a conversa é sobre a aprendizagem profissional, que é um meio para inserção de jovens no mercado de trabalho. Previsto na legislação trabalhista, uma das grandes vantagens da aprendizagem é não prejudicar os estudos, aliando educação formal com a formação profissional.
Nos encontros também há distribuição de material informativo, como a cartilha ilustrada "50 perguntas e respostas sobre o trabalho infantil", do CSJT/TST, ou o "Guia do Jovem Aprendiz", produzido pelo TRT-PR, em parceria com o TRT de Santa Catarina.
O titular da Corregedoria-Regional, desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, designou a desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão para outras correições até o final de seu período como corregedor, que se encerra em dezembro próximo.
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