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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 19/04/2024 01:16:57

TRT-PR e Caixa Econômica Federal renovam convênio que deve tornar a liberação de valores mais célere

Notícia publicada em 27/09/2019

Convênio - Caixa Econômica Federal

Em um processo trabalhista, um despacho pode ser revisto e cabem recursos de decisões. No entanto, a liberação de valores é um momento delicado, em que eventual equívoco tem maior dificuldade de ser sanado. Seja para a parte autora que recebe o valor líquido do seu direito reconhecido, seja para a parte reclamada que tem restituídos seus ativos, relativos a depósitos recursais, garantias às execuções, dentre outros.

Com o objetivo de aumentar o cuidado na liberação de alvarás e guias de retirada, o TRT do Paraná e a Caixa Econômica Federal renovaram por mais cinco anos o convênio entre as duas instituições. A assinatura do novo contrato foi feita pela presidente do Tribunal, desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu e pelo superintendente regional da CEF, Wlademir Roberto dos Santos, nesta quinta-feira (26 de setembro), no Gabinete da Presidência do TRT-PR.

No convênio firmado anteriormente, a Caixa Econômica Federal já disponibilizava ao TRT-PR os dados relativos ao seu Portal Judicial, inclusive quanto às datas dos depósitos, rendimentos de juros trabalhistas e correção monetária. A novidade no acordo recém-assinado é a integração do sistema da CEF com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que está em sua versão 2.4.

Para a presidente do TRT-PR, Marlene Suguimatsu, "esta é uma facilidade que se mantém por mais 60 meses (5 anos) e que busca realizar uma melhor prestação de serviço aos jurisdicionados. Antes havia apenas o acesso aos dados, mas agora, há a integração entre os sistemas da CEF e o nosso sistema processual que tem esta novidade, o Alvará Eletrônico".

Além das facilidades, o acordo também toma medidas preventivas de segurança, pois as informações do Portal Judicial da CEF são consideradas "privilegiadas", segundo o superintendente do banco, Wlademir dos Santos. "Para que um juiz ou servidor possa acessar os dados, primeiro ele terá que fazer um cadastro em um sistema seguro que só poderá ser acessado mediante senha", declarou.

Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Foto: Jason Silva
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