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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 11/09/2026 21:14:45

Novo Incidente de Assunção de Competência tem como matéria limite de condenações

Notícia publicada em 29/08/2019

Um novo Incidente de Assunção de Competência (IAC) foi instaurado no âmbito do TRT do Paraná. O IAC 0001088-38.2019.5.09.0000, que tem como relator o desembargador Cássio Colombo Filho, trata da possibilidade ou não de que as condenações sejam limitadas aos valores indicados na petição inicial, conforme indica o §1º do Art. 840. O processo que suscitou o incidente é o Recurso Ordinário 0000791-40.2018.5.09.0655, que tem origem na 2ª Turma de desembargadores.

O TRT-PR disponibiliza para consulta a relação dos IAC, assim como dos processos de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Arguição de Incompetência (ArgInc) e Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), tanto em trâmite, quanto julgados. Clique AQUI para acessar.

Para as questões relativas à uniformização de jurisprudência, o Regimento Interno do TRT-PR instituiu uma Comissão Permanente. Dentre suas competências estão: sistematizar a jurisprudência do Tribunal; acompanhar a evolução da jurisprudência no TRT-PR; receber e processar as propostas de edição, revisão ou cancelamento de súmulas; e propor, por iniciativa própria ou por provocação de qualquer dos juízes ou desembargadores, verbetes de orientação jurisprudencial, indicando a jurisprudência predominante do Tribunal

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