Aberto o prazo para recadastramento de aposentados e pensionistas do TRT-PR
Servidores e magistrados aposentados ou pensionistas devem efetuar a atualização de seus dados no TRT do Paraná até o primeiro dia útil do mês de abril. O recadastramento é obrigatório e está previsto na Lei 9.527/1997, regulamentada pelo Ato nº 179/2009 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A atualização de cadastro é condição básica para a continuidade do recebimento de proventos ou pensão e o descumprimento da obrigação provocará a suspensão dos pagamentos a partir do mês de maio.
Para fazer o recadastramento, aposentados e pensionistas devem se dirigir à Divisão de Dados Funcionais, na sede administrativa do TRT do Paraná, em Curitiba. Residentes em cidades do interior poderão se apresentar em qualquer Vara do Trabalho do estado.
Também é permitido atualizar os dados mediante envio postal do formulário ou ainda pelo encaminhamento por meio eletrônico (consultar condições).
Para mais detalhes sobre as regras de recadastramento, clique AQUI.
Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones (41) 3310-7336/7111/7365 ou pelo e-mail didaf@trt9.jus.br.
Para consultar os formulários e outros documentos relacionados, clique nos links abaixo:
Formulário de Recadastramento – Aposentado(a) (imprimir e preencher as duas páginas)
Formulário de Recadastramento - Pensionista (imprimir e preencher as duas páginas)
Termo de Responsabilidade (para curatelados ou representados por procuração)
Declaração do Teto Remuneratório Constitucional
Ofício Circular 2/2019 e Declaração – Acórdão TCU 892/2012 (para pensionistas - filhas dos instituidores - maiores de 21 anos)
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
(41) 3301-3713
ascom@trt9.jus.br