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Divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 18 de junho, a Portaria Presidência-Corregedoria nº 6/18 do TRT do Paraná que autoriza pessoas jurídicas de direito privado a efetuar cadastro como Procuradoria e, por consequência, receber citações via PJe.
A partir do registro no sistema Procuradoria do PJe, com adesão aos termos da Portaria Presidência-Corregedoria 6/2018, a Procuradoria transforma-se, para efeito do disposto na Resolução CNJ 234/2016, em domicílio eletrônico da pessoa jurídica de direito privado.
A possibilidade de adesão ao sistema mencionado garante maior celeridade processual, redução de gastos.
A sistemática que deve ser adotada quanto aos entes públicos é aquela prevista na Portaria Presidência-Corregedoria 6/2017.
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