Culpa exclusiva de motorista em acidente com caminhão
Empresa é isentada de culpa em acidente de caminhão fatal | |
7ª Turma de desembargadores do TRT-PR se reúne em sessão de julgamento |
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O TRT-PR manteve a decisão que isentou de culpa uma transportadora no acidente fatal envolvendo um motorista de caminhão que viajava para Jaru, em Rondônia. O caminhoneiro bateu contra outra carreta no trecho da BR 364 chamado de "Curva da Morte", ao dirigir acima da velocidade recomendada de 40km/h.
Em 1ª instância, o juíz substituto da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, Marlos Augusto Melek, rejeitou os pedidos , alegando não se tratar de responsabilidade objetiva da empresa, uma vez que o caminhoneiro não transportava carga inflamável ou perigosa e porque, de acordo com a testemunha, ele trafegava a mais de 40km/h no momento do acidente, o que caracterizou a imprudência.
"Diante de todas essas constatações, de se presumir que o reclamante conduziu inadequadamente o seu veículo, dirigindo acima da velocidade permitida em um local conhecido como 'curva da morte', emergindo daí a sua culpa pelo acidente que, infelizmente, lhe ceifou a vida", diz o acórdão. |
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Notícia publicada em 24/06/2016 Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7309 ascom@trt9.jus.br |
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