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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 24/06/2026 04:42:46

Reconhecido vínculo de emprego a servente que atuou como diarista para transportadora

Notícia publicada em 29/01/2016
 
Reconhecido vínculo de emprego a servente que atuou  como diarista para transportadora

Uma servente de limpeza que duas a três vezes por semana trabalhava como diarista para a Cargolift Logística S/A, em Paranaguá, teve reconhecido o vínculo de emprego pela Justiça do Trabalho. Ela prestou serviços à transportadora por quatro anos, até setembro de 2013, o que configurou o requisito de "não eventualidade" exigido pela legislação para estabelecimento do vínculo.

A decisão da 6ª Turma do TRT-PR destaca que na prestação de serviços de limpeza para pessoa jurídica não há exigência de continuidade para configurar o vínculo, como ocorre na relação doméstica, bastando que o trabalho seja considerado não-eventual.


"A quantidade, em si, de dias semanais em que o trabalhador laborava para a empresa não é o fator determinante para o enquadramento buscado; antes, o que constitui critério definidor é a reincidência na prestação de serviços, a ponto de revelar o interesse das partes na perpetuação da relação", afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Sueli Gil El Rafihi.

Os magistrados da 6ª Turma ressaltaram ainda que a função desempenhada pela servente era atividade necessária, vinculada ao cotidiano da empresa, confirmando seu caráter não eventual. Subordinação e pagamento de salários, outros dois elementos indispensáveis para a caracterização do contrato de emprego, também foram considerados presentes no caso em julgamento.

Os desembargadores mantiveram a sentença do juiz Edson Takeshi Assahide, da 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá, que reconheceu o vínculo de emprego entre a diarista e a Cargolift Logística. A empresa deverá proceder à anotação da CTPS da trabalhadora, bem como pagar aviso prévio, 13º salário, férias, horas extras e FGTS, entre outras verbas.

Cabe recurso da decisão. Para acessar o conteúdo completo do acórdão referente ao processo de nº 03027-2014-411-09-00-5,
clique AQUI.

Notícia publicada em 27/01/2016
Imagem: Istock Photos shih-wei
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