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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 08/10/2024 01:50:55

Empresas são condenadas por retaliar empregados em função de ações trabalhistas

Notícia publicada em 25/05/2015
Ilustração mostra uma série de engrenagens emparelhadas e suspensas por fios. Uma mão com tesoura surge cortando os fios. Das oito engrenagens da imagem, três aparecem caídas na superfície, com seus fios cortados.
Empresas são condenadas por retaliar empregados em função de ações trabalhistas

Duas indústrias químicas e uma usina de açúcar foram condenadas pelo TRT do Paraná a indenizar ex-funcionários que sofreram retaliação por não terem cedido à pressão para desistirem de ações trabalhistas. Foram dois casos separados, que aconteceram em Curitiba e em Perobal, no Noroeste do estado, cujos julgamentos no TRT-PR aconteceram há poucos dias.

No primeiro caso, um vendedor da Dag Química foi pressionado a desistir de uma reclamação trabalhista contra as Indústrias Novacki, onde havia trabalhado anteriormente. As duas empresas mantinham parceria no mercado. A antiga empregadora ameaçou romper as relações comerciais caso o trabalhador não fosse demitido ou desistisse de uma ação trabalhista. O vendedor não cedeu e acabou sendo demitido.

No processo foi comprovado não só o assédio moral contra o vendedor, que era engenheiro químico, mas também a pressão de uma empresa sobre a outra. "A prova substancial foi gravação em que os sócios da empresa Dag pressionam o ex-empregado a desistir de ação", relata o acórdão da 6ª Turma.

A decisão da Turma manteve o mérito da sentença da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, que considerou que a pressão das empresas "visava impedir o exercício do direito constitucional de ação e atuou diretamente naquilo que é fundamental para qualquer trabalhador, ou seja, a manutenção do emprego e sua própria condição de sobrevivência".

As Indústrias Novacki e Dag Química terão de pagar ao trabalhador indenização de R$ 30 mil por danos morais. Também foram condenadas a pagar os salários de um ano de trabalho, com recolhimento do INSS, a título de reparação por danos materiais (lucros cessantes), já que a retaliação deixou o trabalhador sem o principal meio de subsistência.

SEGUNDO CASO
O outro caso de retaliação aconteceu contra um tratorista da usina de álcool Sabaralcool, localizada em Perobal, no Noroeste do estado. O acórdão da 2ª Turma confirmou a sentença da 2¿ª Vara do Trabalho de Umuarama, que entendeu que a demissão por justa causa foi improcedente e que a suposta "falta grave" do trabalhador foi servir como testemunha em outro processo contra a empresa.
Na contestação, a usina alegou que a demissão se deu por motivo de desídia, ou seja, por falta de cuidados do empregado no desempenho de suas funções, mas não apresentou nenhuma prova disso. "Note-se que a condenação não está fundada na mera nulidade da justa causa aplicada, mas sim na conduta imoral, reprovável e deliberada da ré de causar prejuízo ao autor, tentando acobertar suas intenções sob o manto da justa causa", dispõe o acórdão.
Além da indenização pelo dano moral, fixada em R$ 15 mil, a Sabaralcool foi condenada a pagar as verbas trabalhistas correspondentes à dispensa sem justa causa. A 2ª Turma do TRT-PR reconheceu também a conduta reiterada da usina em pressionar os funcionários para que não cumpram o dever legal de testemunhar em Juízo, determinando encaminhamento de peças processuais ao Ministério Público do Trabalho para que a situação seja investigada.

Confira o inteiro teor do acórdão da 6ª turma 
AQUI.

Confira o inteiro teor do acórdão da 2ª turma 
AQUI.


Notícia publicada em 25/05/2015
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