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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 04/07/2025 01:02:02

Corretor de imóveis abre mão de verbas em troca do reconhecimento do valor do seu trabalho

Notícia publicada em 27/03/2015
Corretor abre mão de verbas em troca do reconhecimento do valor do seu trabalho
imagem ilustrativa mostra um molho de chaves diante de prédios que aparecem desfocados ao fundo
Um acordo incomum pôs fim a um processo trabalhista envolvendo um corretor e uma imobiliária de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Pela composição amigável, o trabalhador se deu por satisfeito com uma declaração da imobiliária, registrada no processo, afirmando que ele prestou bons serviços à empresa, sem nada a reclamar de sua conduta profissional.

Ainda como parte da conciliação, a Washington Ortega Corretora de Imóveis Ltda aceitou doar R$ 6.000,00, em 12 parcelas, a uma instituição beneficente a ser indicada pelo trabalhador.

A ação envolvia valores expressivos – última proposta do trabalhador para acordo era de R$ 150 mil – em torno do reconhecimento do vínculo de emprego e do pagamento de comissões nos negócios feitos com clientes angariados pelo corretor.
 
Para o juiz Leonardo Vieira Wandelli, que mediou o acordo na 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, é normal os trabalhadores procurarem a Justiça buscando o reconhecimento do valor de seu trabalho, sendo papel do advogado transformar isso em pedidos com expressão econômica. “Mas pela primeira vez”, disse o juiz, “eu vi um trabalhador abrir mão das verbas a que teria direito apenas em troca deste reconhecimento”.
O desfecho do processo ganhou ainda mais força simbólica por ter acontecido em plena Semana da Conciliação do Judiciário Trabalhista. Esta foi a íntegra da nota assinada pelo empregador no acordo:
 
“Declaro que o senhor Peterson Maia prestou bons serviços à empresa Washington Ortega Corretora de Imóveis Ltda, inclusive no desenvolvimento com a empresa LYX, não tendo nada a reclamar da conduta do autor como profissional, tendo inclusive contribuído para o trabalho comunitário da empresa. Com o maior interesse de que haja uma relação sadia daqui para frente. Agradeço, desta forma estaremos auxiliando terceiros".
 
A doação de R$ 6.000,00 a uma instituição beneficente, em 12 parcelas, deverá ser feita todo dia 5 de cada mês, já a partir de abril de 2015, com depósitos comprovados nos autos.
Matéria publicada em 25/03/2015
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