PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 6, de 17 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, no período de 21 a 23 de janeiro de 2026 (inclusive).
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os artigos 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 220 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõem sobre a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (inclusive);
o disposto nos artigos 25, XVI, e 29, IV, do Regimento Interno do TRT da 9ª Região;
a reunião ocorrida no dia 10 de dezembro de 2025 entre os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná (OAB/PR) e da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR) e a Presidência deste TRT 9ª Região;
o requerimento conjunto dessas associações de advogados contido no Ofício n.º 1042/2025GP referente ao elastecimento da suspensão de prazos processuais até o dia 25 de janeiro de 2026; e
que o deferimento do pedido não acarretará prejuízo à entrega da prestação jurisdicional e tampouco comprometerá a celeridade processual
RESOLVEM
Art. 1º Suspender os prazos processuais no período de 21 de janeiro a 23 de janeiro de 2026 (inclusive).
§1º. Os prazos que tiverem início ou término no período da suspensão mencionado no caput iniciar-se-ão ou encerrar-se-ão no primeiro dia útil subsequente.
§2º. O período de suspensão referido no caput não será computado na contagem dos prazos em curso, nos termos do art. 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
§3º. O período de suspensão de que trata o caput não prejudica os atos processuais já determinados (como audiências e sessões de julgamento), bem como o cumprimento das medidas de urgência.
Art. 2º Comuniquem-se, com urgência, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná, a Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná - AATPR, a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, a Defensoria Pública da União no Estado do Paraná, a Advocacia-Geral da União no Estado do Paraná, Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região ¿ AMATRA IX e ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho - SINJUTRA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
(a) ARION MAZURKEVIC
Presidente do TRT da 9ª Região
(a) ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR
Corregedor do TRT da 9ª Região
Disponibilizada no DEJT (Ref.: Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 17/12/2025. Cód. 297226439. Doc. 200871813. Matéria Avulsa) e considerada publicada em 18/12/2025.