PORTARIA SGJ nº 23, de 10 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no dia 10 de dezembro de 2025 no Estado do Paraná, em virtude da interrupção do fornecimento de energia elétrica e de sinal de internet ocasionada pelos fortes ventos.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 25, XVI, e 29, IV, do Regimento Interno do TRT da 9ª Região; e
os ventos que assolaram diversos Municípios paranaenses, causando a interrupção do fornecimento de energia elétrica e de sinal de internet, conforme noticiado amplamente pela mídia;
RESOLVE
Art. 1º Suspender os prazos processuais no dia 10 de dezembro de 2025 em todo o Estado do Paraná.
§1º. Os prazos que tiverem início ou término no dia da suspensão mencionada no caput iniciar-se-ão ou encerrar-se-ão no primeiro dia útil subsequente.
§2º. O dia de suspensão referido no caput não será computado na contagem dos prazos em curso, nos termos do art. 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Art. 2º. Comunique-se, com urgência, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná, à Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná - AATPR, à Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, à Defensoria Pública da União no Estado do Paraná e à Advocacia-Geral da União no Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
(assinado digitalmente)
ARION MAZURKEVIC
Presidente do TRT da 9ª Região
Disponibilizada no DEJT (Ref.: Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 11/12/2025. Cód. 297224250. Doc. 200869826. Matéria Avulsa), considerando-se publicada em 12/12/2025.