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PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 2, de 22 de abril de 2025.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO

as disposições insertas no caput do artigo 99 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 25, XVI e LIII; 29, IV, e 292 do Regimento Interno do TRT da 9ª Região; 

a Portaria GDG nº 230, de 18 de dezembro de 2024, do Supremo Tribunal Federal, que divulga os dias de feriado no ano de 2025 que recaem em dias úteis e relaciona os dias 5 de março, até as 14 horas (Quarta-Feira de Cinzas); 2 de maio; 19 de junho (Corpus Christi); 20 de junho; 31 de outubro e 21 de novembro como pontos facultativos; 

Ato nº 712/GDGSET.GP, de 19 de dezembro de 2024, do Tribunal Superior do Trabalho, que divulga os dias de feriado no ano de 2025 que recaem em dias úteis e relaciona os dias 5 de março, até às 14 horas (Quarta-Feira de Cinzas); 2 de maio; 19 de junho (Corpus Christi); 20 de junho; 31 de outubro e 21 de novembro como pontos facultativos; 

o requerimento encartado no Ofício SINJUTRA nº 10/2025; e

a necessidade de divulgação prévia dos feriados e pontos facultativos para fins de contagem de prazos processuais e ajustes no sistema de julgamentos virtuais.

 

RESOLVEM

 

Art. 1.º Suspender o expediente e os prazos processuais em curso nos dias:

I -  02 de maio de 2025 (sexta-feira), que sucede o feriado nacional do Dia do Trabalhador; 

II ¿ 20 de junho de 2025 (sexta-feira), que sucede o feriado nacional de Corpus Christi; e 

III - 21 de novembro (sexta-feira), que sucede o feriado nacional da Consciência Negra.  

§ 1º. As Secretarias das Varas do Trabalho providenciarão a notificação das partes sobre as alterações nas datas das audiências.

§ 2º. Os prazos que se iniciarem ou terminarem nos dias 02 de maio, 20 de junho e 21 de novembro de 2025 iniciarão ou terminarão no primeiro dia útil subsequente. 

§ 3º. Os dias 02 de maio, 20 de junho e 21 de novembro de 2025 não serão computados na contagem de prazos em curso, conforme art. 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). 

§ 4º. As Medidas Urgentes serão atendidas pelo plantão judiciário. 

Art. 2º Comunique-se, com urgência, à Ordem dos Advogados do Brasil ¿ Seção Paraná, à Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná - AATPR, à Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, à Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região ¿ AMATRA IX e ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho - SINJUTRA. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

(a) CÉLIO HORST WALDRAFF

Desembargador Presidente do TRT da 9ª Região

 

 

(a) BENEDITO XAVIER DA SILVA

Desembargador Corregedor do TRT da 9ª Região

 

** Disponibilizada no DEJT (Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 22/04/2025. Cód. 297144436. Doc. 200793309. Matéria Avulsa.), considerando-se publicada em 23/04/2025.