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PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 5, de 6 de maio de 2024.

PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 5, de 6 de maio de 2024.

 

 

Altera o artigo 1º da Portaria Presidência-Corregedoria nº 4, de 2 de maio de 2024.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO

 

o disposto nos artigos 25, XVI, e 29, IV, do Regimento Interno do TRT da 9ª Região;

 

a Portaria Presidência-Corregedoria nº 4, de 2 de maio de 2024, que suspendeu o curso dos prazos processuais, nos dias 2 e 3 de maio de 2024, nos processos em que figurem como partes ou terceiras interessadas a União, suas autarquias e fundações públicas federais;

 

Resolução CNJ nº 829, de 04 de maio de 2024, que suspendeu, no período de 2 a 10 de maio de 2024, a contagem dos prazos processuais dos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como aqueles que sejam oriundos das Varas e Tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS, nos termos do artigo 105, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal; e

 

os requerimentos do Ofício nº 00063/2024/GAB/PRF4R/PGF/AGU e do e-mail Prf4r/Pgf/Agu nº 2/2024.

 

RESOLVEM

 

Art. 1.º Alterar o artigo 1º da Portaria Presidência-Corregedoria nº 4, de 2 de maio de 2024, que passará a contar com a seguinte redação:

 

¿Art. 1.º Suspender o curso dos prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento, no período de 2 a 10 de maio de 2024, nos processos em que figurem como partes ou terceiras interessadas a União, suas autarquias e fundações públicas federais. 

§1º. Os prazos que iniciarem ou terminarem no período de que trata o caput deste artigo iniciarão ou terminarão no dia 13 de maio de 2024, inclusive.¿

 

Art. 2º Comunique-se, com urgência, à Procuradoria Regional Federal da 4ª Região. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

(a) CÉLIO HORST WALDRAFF

Desembargador Presidente do TRT da 9ª Região

 

 

 

 

(a) BENEDITO XAVIER DA SILVA

Desembargador Corregedor do TRT da 9ª Região

 

 

Disponibilizada no DEJT (Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 06/05/2024. Cód. 286136485. Doc. 190055585. Matéria Avulsa) e considerada publicada em 07/05/2024.