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PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 3, de 24 de abril de 2024.

PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 3, de 24 de abril de 2024.

 

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente e dos prazos processuais em curso, no dia 31 de maio de 2024, no TRT 9ª Região.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO

as disposições insertas no caput do artigo 99 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 25, XVI, XXXIII e LIII; 29, IV, e 292 do Regimento Interno do TRT da 9ª Região.

a Portaria MGI n. 8.617, de 26 de Dezembro de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que estabelece o dia 31 de maio como ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional; 

o Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 13, de 19 de fevereiro de 2024, do Conselho Superior da Justiça Do Trabalho, que altera o calendário oficial do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho do ano de 2024, para constar o dia 31 de maio como ponto facultativo; e

a Portaria GDG n. 325, de 29 de dezembro de 2023, do Supremo Tribunal Federal, que divulga os dias de feriado no ano de 2024 e relaciona o dia 31 de maio como ponto facultativo. 

 

RESOLVEM

 

Art. 1.º Ficam suspensos o expediente e os prazos processuais em curso no TRT da 9ª Região, no dia 31 de maio de 2024, que sucede o feriado nacional de Corpus Christi. 

§1º. O dia 31 de maio de 2024 não será computado na contagem de prazos em curso, conforme art. 219 da Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil). 

 §2º. Os prazos que iniciarem ou terminarem no dia 31 de maio de 2024 iniciarão ou terminarão no dia 3 de junho de 2024, inclusive.

§ 3.º As Medidas Urgentes serão atendidas pelo plantão judiciário. 

Art. 2º Comunique-se, com urgência, à Ordem dos Advogados do Brasil ¿ Seção Paraná, à Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná - AATPR, à Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, à Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região ¿ AMATRA IX e ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho - SINJUTRA. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a) CÉLIO HORST WALDRAFF

Desembargador Presidente do TRT da 9ª Região

 

(a) BENEDITO XAVIER DA SILVA

Desembargador Corregedor do TRT da 9ª Região

 

Disponibilizada no DEJT (Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 24/04/2024. Cód. 284752617. Doc. 188691734. Matéria Avulsa.), considerando-se publicada em 25/04/2024.