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PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 7, de 11 de outubro de 2023. EM EDIÇÃO 

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COMPILADO - PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 7, de 11 de outubro de 2023. (Alterada pela Portaria Presidência-Corregedoria n. 8, de 18 de outubro de 2023). 

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente no âmbito do TRT da 9ª Região no dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira).

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO

 

as disposições insertas no caput do artigo 99 da Constituição Federal de 1988; e nos artigos 25, XVI e XXXIII, 29, IV, e 292, caput, do Regimento Interno do TRT da 9ª Região;

o feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, no dia 12 de outubro de 2023 (quinta-feira);

o disposto no art. 1º da Portaria.GDG.nº 257, de 10 de outubro de 2023, da Diretoria-Geral do Supremo Tribunal Federal, que declarou ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023; e

o Ato TST n. 576/2023, que declarou ponto facultativo no TST no dia 13 de outubro de 2023.

 

RESOLVEM

 

Art. 1.º Suspender o expediente no âmbito do TRT da 9ª Região no dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira).

§ 1.º As audiências e sessões designadas para o dia 13 de outubro de 2023, se houver, serão redesignadas.

§ 2.º Caberá às Secretarias das Varas do Trabalho providenciar a notificação das partes nas hipóteses de que trata o § 1.º do artigo 1º. 

§ 3.º Os prazos que iniciarem ou terminarem no dia 13 de outubro de 2023 iniciarão ou terminarão no primeiro dia útil subsequente. 

§ 4.º As Medidas Urgentes serão atendidas pelo plantão judiciário.

§ 5.º O dia 13 de outubro de 2023 não será computado na contagem de prazos em curso, conforme art. 219 da Lei n.º 13.105/2015[1] (Código de Processo Civil). (Acrescentado pela Portaria Presidência-Corregedoria n. 8, de 18 de outubro de 2023). 

Art. 2º Comunique-se, com urgência, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, à Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná - AATPR, à Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, à Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região – AMATRA IX e ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho - SINJUTRA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Divulgue-se.

 

(assinado digitalmente)

ANA CAROLINA ZAINA

Desembargadora Presidente do TRT da 9ª Região

 

(assinado digitalmente)

MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR

Desembargador Corregedor do TRT da 9ª Região

[1] Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

 

*Disponibilizada no DEJT (Ref.: Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 11/10/2023. Cód. 265204008. Doc. 169407195. Matéria Avulsa), considerando-se publicada em 13/10/2023.

 

*Disponibilizada no DEJT (Ref.: Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 11/10/2023. Cód. 265204008. Doc. 169407195. Matéria Avulsa), considerando-se publicada em 13/10/2023.