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Portaria Conjunta 2/2020, de 24 de setembro de 2020, das Varas do Trabalho de Pato Branco - PR

PORTARIA CONJUNTA Nº 2/2020, de 24 de setembro de 2020

Dispõe sobre a retomada parcial das atividades presenciais no Fórum Trabalhista de Pato Branco

O Dr. ALEXANDRE AUGUSTO CAMPANA PINHEIRO, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Pato Branco/PR, no exercício da Direção do Fórum, e o Dr. JOSÉ EDUARDO FERREIRA RAMOS, Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco/PR,

CONSIDERANDO:

os termos do ATO nº 133, de setembro de 2020, da Presidência do E.TRT 9ª Região, que institui o Plano de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (audiências, mandados e perícias) e fixa datas para a abertura preparatória das instalações e início da etapa preliminar;

o ATO Conjunto Presidência-Corregedoria nº 3, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre a retomada parcial das atividades presenciais no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;

as regras de biossegurança previstas no Protocolo Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região para prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19);

a necessidade de fixação de diretrizes para a retomada gradual das atividades presenciais no Fórum Trabalhista de Pato Branco,

RESOLVEM:

DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 1º - A retomada das atividades presenciais no âmbito do Fórum Trabalhista de Pato Branco será implementada de forma gradual e sistemática em três etapas distintas (preliminar, intermediária e final), nos termos da Resolução CNJ nº 322/2020 e do Plano de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (audiências, mandados e perícias), instituído pelo Ato nº 133/2020, de 9 de setembro de 2020, em sintonia com o ATO Conjunto Presidência-Corregedoria nº 3, de 22 de setembro de 2020.

Art. 2º Para a retomada dos trabalhos presenciais nas etapas preliminar e intermediária serão observadas as seguintes diretrizes:

  • o acesso ao Fórum Trabalhista de Pato Branco será restrito aos magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e testemunhas, além de interessados que demonstrarem previamente a necessidade de atendimento presencial;
  • o atendimento ao público continuará sendo efetuado exclusivamente de forma remota por meio das ferramentas institucionais (telefone, e-mail, chat), nos dias úteis das 11h às 17h, inclusive para atermação, exceto quando imprescindível sua realização presencial, hipótese em que advogados, partes e outros interessados devem realizar o agendamento em contato com a unidade respectiva, a fim de evitar aglomerações;

III-   o acesso ao Fórum Trabalhista de Pato Branco, inclusive dos magistrados e servidores, será controlado pelos vigilantes e somente será autorizada após prévia medição de temperaturas dos ingressantes, descontaminação de mãos com utilização de álcool 70° e uso de máscaras, além de outras medidas sanitárias eventualmente necessárias;

IV-  na etapa preliminar será permitida a lotação máxima no Fórum de 53 pessoas, elevada para 106 pessoas na etapa intermediária;

  • as pessoas orientadas a não ingressarem no Fórum nas hipóteses de atingimento da lotação máxima, de recusa da higienização das mãos com álcool gel, de recusa do uso de máscara, de temperatura corporal igual ou superior a 37,8°C e/ou de outra situação relevante, receberão declarações atestando o motivo da proibição de ingresso, conforme modelo próprio expedido pelo TRT 9ª Região, devidamente preenchidas;
  • as partes e testemunhas deverão se identificar para a liberação do acesso ao Fórum, com a permanência autorizada apenas pelo tempo indispensável para a realização da audiência;

VII- a limpeza e desinfecção dos ambientes será realizada periodicamente, repetidas vezes ao longo do expediente, em especial nos locais com maior movimentação de pessoas, segundo as orientações contidas no Protocolo interno do TRT9ª para prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19);

VIII - fica autorizada a atividade presencial do Diretor de Secretaria das Varas do Trabalho de Pato Branco ou de outro servidor de sua indicação para a execução do plano de retomada das atividades presenciais e cumprimento do Protocolo interno do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região para prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19), especialmente dos itens anteriores.

§1° Fica autorizado o funcionamento da sala cedida à OAB, desde que respeitadas as normas de segurança e higiene previstas no Protocolo Interno do TRT9ª, sendo vedado o atendimento presencial ao público.

§ 2o Fica autorizado o funcionamento da Agência local da Caixa Econômica Federal, desde que respeitadas as normas de segurança e higiene previstas no Protocolo Interno do TRT9ª e observado o limite de atendimento de uma pessoa por vez, sendo que os demais deverão aguardar o atendimento na área externa do Fórum.

DAS AUDIÊNCIAS

Art. 3o Na etapa preliminar as audiências presenciais e semipresenciais serão realizadas a partir do dia 05 de outubro de 2020, inclusive, de segunda a sexta-feira, com intervalo mínimo de uma hora.

Art. 4o A primeira audiência do turno matutino será realizada a partir das 08h30m e a do turno vespertino a contar das 13h30m, com a designação de, no máximo, 3 (três) instruções em cada turno, a critério do juiz de cada unidade. A última audiência do dia não poderá iniciar após às 16h45min e tampouco prosseguir após às 18h, ressalvado o término de eventual depoimento em curso, a fim de possibilitar a limpeza e desinfecção dos ambientes, em especial nos locais com maior movimentação de pessoas, segundo as orientações contidas no protocolo interno do TRT9ª para prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 5o As audiências da 1ª Vara do Trabalho de Pato Branco serão realizadas no turno matutino, enquanto as da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco no turno vespertino, restando vedada a realização simultânea de audiências nas duas unidades, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nas dependências do Fórum Trabalhista de Pato Branco.

Art. 6o Nas etapas preliminar e intermediária todas as audiências serão realizadas na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco, dada a proximidade da sala da 1ª Vara do Trabalho da rua contígua ao Fórum Trabalhista, o que impede a realização das audiências com as janelas abertas em virtude do barulho provocado pelos veículos.

Art. 7o Durante as etapas preliminar e intermediária, as partes e procuradores que dispõem de condições técnicas para tanto poderão participar das audiências por videoconferência, ficando a critério do juiz responsável pela audiência a análise e acolhimento do requerimento, mediante decisão fundamentada.

§ Io A fim de viabilizar a participação na audiência por videoconferência o interessado deverá comunicar previamente a sua intenção ao Juízo, respeitada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, inclusive para a realização de teste prévio na plataforma de videoconferência.

Art. 8 Na sala de audiência é recomendado o ingresso de apenas um advogado para o patrocínio dos interesses de cada parte, independentemente da outorga de procuração a múltiplos profissionais para atuação no feito, sem prejuízo da participação dos demais ao ato por meio virtual.

Art. 9 Após o encerramento da audiência as partes e as testemunhas deverão sair imediatamente da sala de audiência e das dependências internas do Fórum Trabalhista, a fim de permitir a limpeza e desinfecção dos ambientes.

Art. 10 A limpeza e desinfecção da sala de audiência será realizada periodicamente, repetidas vezes ao longo do expediente, em especial entre o término de uma audiência e o início da subsequente, segundo as orientações contidas no Protocolo interno do TRT9ª para prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19).

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 Os casos omissos serão dirimidos pela Direção do Fórum Trabalhista de Pato Branco ou pelo juiz responsável pela audiência, conforme o caso.

Art. 12 Comunique-se à Presidência do E.TRT 9ª Região, Corregedoria Regional e Subseção da Ordem dos Advogados do Paraná de Pato Branco/PR.

Pato Branco/PR, 24 de setembro de 2020.

 

ALEXANDRE AUGUSTO CAMPANA PINHEIRO

Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Pato Branco

no exercício da Direção do Fórum

 

 

JOSÉ EDUARDO FERREIRA RAMOS

Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco