PORTARIA SGJ n. 21, de 27 de maio de 2020.
Dispõe sobre o calendário de feriados locais no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS n. 0004701-67.2019.2.00.0000;
a RECOMENDAÇÃO n. 44, de 10 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que "Dispõe sobre a edição, atualização e divulgação do calendário de feriados locais no âmbito da jurisdição dos Tribunais", e o disposto em seus artigos 1º e 2º[1],
RESOLVE
Art. 1.º Os feriados locais serão consolidados na página do Tribunal www.trt9.jus.br > Serviços > Calendário do Judiciário e dos feriados locais, que pode ser acessado por meio do link https://www.trt9.jus.br/institucional/calendario.xhtml para consulta aos feriados, conforme relatório, referente ao exercício de 2020, anexo a esta portaria.
Art. 2.º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
Desembargador
SERGIO MURILO RODRIGUE LEMOS
Presidente do TRT da 9ª Região
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[1] "Art. 1º RECOMENDAR a todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho que, no prazo de 30 dias, editem ato oficial consolidando todos os feriados locais de sua jurisdição e divulguem-no em link a ser criado em sua página principal na internet sob o título 'feriados locais'.
Art. 2º RECOMENDAR que, a cada ano, até o dia 19/12, seja editado e divulgado na internet, conforme o art. 1º, ato oficial com calendário de feriados locais referente ao ano subsequente, sem prejuízo de ser atualizado sempre que necessário."
***Disponibilizada no Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 29/05/2020. Cód. 139943693. Doc. 46169068. Matéria Avulsa, considerando-se publicada em 1º de junho de 2020.