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Portaria DF Maringá 2, de 16 de janeiro de 2019

Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Portaria DF 1/2019, normalização do atendimento ao público nas Varas de Maringá a partir de 17 de janeiro de 2019.

 

 

O JUIZ DO TRABALHO MARCUS AURÉLIO LOPES, NO EXERCÍCIO DA DIREÇÃO DO FÓRUM TRABALHISTA DE MARINGÁ e no uso de suas atribuições legais,

 

 

 

CONSIDERANDO

 

 

 

A normalização dos sistemas de conexão com a internet e telefônico e a liberação do acesso ao prédio das varas.

 

 

 

RESOLVE

 

 

 

Art. 1º Tornar sem efeito os termos da Portaria DF 1 de 15 de janeiro de 2019.

 

Art. 2º Determinar a retomada do atendimento normal ao público e o expediente interno nas Varas do Trabalho de Maringá a partir de 17 de janeiro de 2019.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e afixe-se cópia no Átrio deste Fórum Trabalhista.

 

Encaminhe-se cópia à Presidência e à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, bem como a Subseção local da OAB.

 

 

 

(a) MARCUS AURÉLIO LOPES

 

Diretor Substituto do Fórum Trabalhista de Maringá