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Portaria SGJ n. 17, de 18 de dezembro de 2018.

PORTARIA SGJ n. 17, de 18 de dezembro de 2018.

 

Revoga o parágrafo único do artigo 4º da Portaria SGJ 11, de 15 de outubro de 2018.

 

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO

 

o disposto no parágrafo único do artigo 4º da Portaria SGJ n. 11, de 15 de outubro de 2018; e

que o Tribunal Superior do Trabalho desativará os números da Central Nacional de Atendimento ao usuário do sistema PJe no dia 31 de dezembro de 2018.

 

RESOLVE

 

Art. 1.º Revoga-se o parágrafo único do artigo 4º da Portaria SGJ n. 11, de 15 de outubro de 2018.

 

Publique-se.

 

 

 

 

(a) MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU

Desembargadora Presidente do TRT da 9ª Região