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PORTARIA n° 1, de 16 de abril de 2018, do Fórum Trabalhista de Guarapuava.

PORTARIA n° 1, de 16 de abril de 2018.

Disciplina a suspensão da realização das audiências e do atendimento ao público em razão da premente necessidade de reparos na estrutura em que sediadas as Varas do Trabalho de Guarapuava (PR).

A JUÍZA DIRETORA DO FÓRUM TRABALHISTA DE GUARAPUAVA (PR), no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO

• a necessidade premente de reparo na estrutura de canalização do prédio em que sediadas as Varas do Trabalho de Guarapuava (PR), em razão de deficiência que enseja, além da interrupção do fornecimento de água, impedindo o uso dos sanitários, mau cheiro;

• o trânsito extraordinário, no período destinado ao conserto, de pessoas e materiais, contemplando a necessidade de demolição de concreto para se chegar à tubulação, de dimensão ainda incerta;

• a obrigação legalmente imposta de que os serviços jurisdicionais sejam adequados, compreendendo-se nisso a necessidade de oferecer instalações condignas aos jurisdicionados;

• o dever de se proporcionar aos profissionais que laboram nesta unidade jurisdicional local propício a que permaneçam ao longo de todo o dia, sem limitações desta ordem;

RESOLVE

Art. 1º. - Suspender a realização das audiências e do atendimento ao público neste Fórum Trabalhista (Rua Afonso Botelho, n° 104, Bairro Trianon, CEP 85012-030, Guarapuava/PR) nos dias 16 e 17 de abril de 2018 (segunda e terça-feira).

§ 1º. Eventuais medidas urgentes poderão ser noticiadas ao telefone do plantão das unidades jurisdicionais desta Circunscrição Trabalhista, obtido no endereço eletrônico do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região.

§ 2º. Não haverá suspensão dos prazos processuais, uma vez que inexiste qualquer empecilho para o peticionamento eletrônico.

Art. 2º. - As audiências aprazadas para os dias a que alude o artigo 1 °, a serem realizadas nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Guarapuava (PR), ficam canceladas, as quais serão remarcadas pelo Juízo competente.

Art. 3º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Afixe-se cópia da presente no átrio do Fórum Trabalhista, encaminhando-se, ainda, a íntegra à Corregedoria de Justiça do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, diligenciando-se para publicação no sítio eletrônico deste, assim como à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Guarapuava (PR) e ao Ministério Público do Trabalho atuantes nesta Circunscrição Trabalhista.

(a) MARIETA JESUSA DA SILVA ARRETCHE

Juíza Diretora