Desembargadores entenderam que a empresa não foi negligente contra os assaltos e tomou atitudes de prevenção, como a contratação de empresa de vigilância, instalação de câmeras, de 'botão de pânico', sangria do caixa e cofres boca de lobo.
As mudanças ocorreram após atualização da Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com as novas diretrizes da Resolução n. 569, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros[+]
Ele indicava a maneira dela se vestir e se apresentar aos médicos para vender os produtos farmacêuticos, inclusive insinuava a utilização de saia curta. A decisão é da 5ª Turma de desembargadores do TRT-PR e utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Da decisão, cabe recurso.[+]