Ato Presidência nº 59, 27 de março de 2026
Institui o Conselho de Cooperação Administrativa e Judiciária no âmbito do TRT da 9ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO
- o disposto no artigo 67 do CPC;
- a Resolução CNJ nº 350, de 27 de outubro de 2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional, inclusive para a realização de atividades administrativas;
- a Resolução CNJ nº 221, de 10 de maio de 2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais e no processo de formulação das políticas judiciárias;
- a Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe que as ações relacionadas à gestão de pessoas no Poder Judiciário serão orientadas pelo caráter participativo da gestão, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal;
- a Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que estabelece que os órgãos do Poder Judiciário deverão promover a participação de magistrados e servidores na elaboração de seus planejamentos estratégicos; e
- as conclusões do Grupo de Estudos "Gestão judiciária: avaliação do atual método de gestão, de seus efeitos, especialmente na Justiça do Trabalho, e estudos da viabilidade de modelo alternativo", dentre as quais se sinalizou a necessidade de se instituir espaço institucional que desenvolva a cultura da gestão participativa e democrática, promovendo o diálogo e a efetiva participação de juízas, juízes, servidoras e servidores nos processos decisórios da Administração do Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o Conselho de Cooperação Administrativa e Judiciária.
Art. 2º O Conselho de Cooperação Administrativa e Judiciária trata-se de colegiado consultivo e propositivo constituído pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, orientado pelos princípios da democracia participativa, com o propósito de obter a colaboração e a contribuição na construção de soluções que visem ao aprimoramento da administração da justiça e da gestão judiciária, bem como à promoção da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional.
Parágrafo único. Por se tratar de colegiado consultivo e propositivo, as deliberações aprovadas não possuem caráter vinculante, cabendo à Administração do Tribunal avaliar a sua viabilidade.
Art. 3º Sem prejuízo de outros objetivos que se amoldem às dimensões de cooperação referidas no art. 2º, o Conselho tem por objetivos gerais:
I incentivar a participação de Juízas, Juízes, servidoras e servidores de primeiro grau na administração do Tribunal;
II estimular a participação do primeiro grau nos processos de elaboração e execução do plano estratégico plurianual do Tribunal;
III promover a formulação coletiva de políticas jurisdicionais e administrativas, orientadas para a melhoria da prestação jurisdicional;
IV facilitar o levantamento de dados e de subsídios contributivos a serem considerados nos processos decisórios referentes à gestão do Tribunal;
V impulsionar a eficiência operacional na gestão judiciária;
VI debater e formular, coletivamente, estratégias para o tratamento adequado de processos coletivos ou repetitivos;
VII fomentar o intercâmbio, a troca de experiências e o compartilhamento de boas práticas entre unidades judiciárias de primeiro grau; e
VIII colher sugestões e propostas para a formação de magistradas e magistrados, e a capacitação de servidoras e servidores, inclusive para a temática a ser abordada na semana institucional, a fim de subsidiar a Escola Judicial.
Art. 4º Para fins de composição do Conselho, o Estado do Paraná será dividido em 6 regiões, assim distribuídas:
I 1ª REGIÃO CURITIBA, compreendendo as 23 Varas do Trabalho de Curitiba, com magistradas e magistrados, servidoras e servidores que atuam na região.
II 2ª REGIÃO REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA E PARANAGUÁ, compreendendo as Varas do Trabalho de Colombo (2), Campo Largo, Araucária (2), São José dos Pinhais (4), Pinhais e Paranaguá (3), com magistradas e magistrados, servidoras e servidores que atuam na região.
III 3ª REGIÃO CAMPOS GERAIS E REGIÃO, compreendendo as Varas do Trabalho de Ponta Grossa (4), Jaguariaíva, Castro, Irati, União da Vitória, Telêmaco Borba, Ivaiporã, Guarapuava (2), Palmas e Wenceslau Braz, com magistradas e magistrados, servidoras e servidores que atuam na região.
IV 4ª REGIÃO CASCAVEL E REGIÃO, compreendendo as Varas do Trabalho de Cascavel (4), Foz do Iguaçu (3), Toledo (2), Dois Vizinhos, Francisco Beltrão (2), Pato Branco (2), Laranjeiras do Sul, Marechal Cândido Rondon e Assis Chateaubriand, com magistradas e magistrados, servidoras e servidores que atuam na região.
V 5ª REGIÃO MARINGÁ E REGIÃO, compreendendo as Varas do Trabalho de Maringá (5), Cianorte, Paranavaí, Umuarama (2), Campo Mourão e Nova Esperança, com magistradas e magistrados, servidoras e servidores que atuam na região.
VI 6ª REGIÃO LONDRINA E REGIÃO, compreendendo as Varas do Trabalho de Londrina (8), Apucarana (2), Cornélio Procópio, Cambé, Rolândia (2), Arapongas, Porecatu, Bandeirantes, Jacarezinho e Santo Antônio da Platina, com magistradas e magistrados, servidoras e servidores que atuam na região.
Art. 5º Cada região terá como representantes da Presidência uma Juíza ou um Juiz e uma Diretora ou um Diretor de Secretaria.
Parágrafo único. As(Os) representantes serão indicadas(os) pela Presidência do Tribunal, sem afastamento das atividades judiciárias e administrativas, para período coincidente com o mandato da Presidência e serão denominadas(os), respectivamente, de Juíza ou Juiz, e Servidora ou Servidor de Cooperação Judiciária e Administrativa.
Art. 6º A Juíza ou o Juiz de Cooperação Judiciária e Administrativa e a Servidora ou o Servidor de Cooperação Judiciária e Administrativa serão as interlocutoras ou os interlocutores entre a Presidência do Tribunal e as integrantes e os integrantes de cada um dos respectivos segmentos dentro de cada região, bem como vice-versa, competindo-lhes, entre outras atribuições que sejam pertinentes para o atingimento dos objetivos previstos no art. 3º:
I receber os temas, propostas, sugestões e questões apresentadas pelas integrantes e pelos integrantes dos segmentos da região, submetendo-os ao debate e deliberação coletiva;
II submeter ao debate e deliberação coletiva as propostas, temas e questões suscitadas pela Presidência do Tribunal;
III compartilhar previamente com os seus respectivos segmentos os temas, propostas, sugestões e questões que serão debatidos no Colegiado;
IV organizar reuniões presenciais, telepresenciais ou híbridas para debate dos temas, propostas, sugestões e questões, colhendo proposições e soluções mediante deliberações coletivas;
V suscitar o debate entre as integrantes e os integrantes da região sobre temas de interesse geral ou de cada região voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e do atendimento dos jurisdicionados;
VI encaminhar à Presidência as proposições e soluções deliberadas e as aprovadas, com as respectivas justificativas.
Art. 7º As reuniões serão:
I dentro de cada região, que pode compreender um ou mais segmentos, cabendo à Juíza ou ao Juiz e à Servidora ou ao Servidor de Cooperação Judiciária e Administrativa a sua convocação e organização;
II das Juízas ou Juízes e das Servidoras ou dos Servidores de Cooperação Judiciária e Administrativa, que serão convocadas(os) pela Presidência, por iniciativa desta ou por solicitação daquelas ou daqueles.
III gerais do Conselho de Cooperação Administrativa e Judiciária, que ocorrerão anualmente durante a Semana Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e serão organizadas pela Presidência.
§ 1º Cada região poderá estabelecer as regras para a realização das reuniões previstas no inciso I, inclusive a periodicidade, a forma de solicitação e de deliberação.
§ 2º Para a realização das reuniões previstas no inciso I não haverá custeio de transporte ou pagamento de diárias.
§ 3º Todas as reuniões serão convocadas com prazo razoável de antecedência de modo a permitir a participação de todos, com pauta previamente divulgada e com ata contendo as deliberações e todas as propostas apreciadas, inclusive as rejeitadas, podendo conter as justificativas das propostas aprovadas e rejeitadas.
§ 4º As reuniões previstas no inciso I, quando compreendidas mais de um segmento, serão presididas pela Juíza ou pelo Juiz de Cooperação da respectiva região e secretariadas pela Servidora ou Servidor de Cooperação.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ARION MAZURKEVIC
Presidente do TRT da 9ª Região