Ato Presidência nº 93, de 19 de novembro de 2025
Altera a Política nº 64, de 19 de agosto de 2022, que estabeleceu regras para a constituição, funcionamento e extinção de Colegiados Temáticos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
- a Resolução CSJT n.º 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do CSJT;
- a Resolução CSJT n.º 400, de 27 de novembro de 2024, que altera a Resolução CSJT n.º 325/2022, para adequá-la à Resolução CNJ n.º 540, de 18 de dezembro de 2023, que trata sobre paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em atividades; e
- a Política Presidência nº 64, de 19 de agosto de 2022, que estabelece regras para constituição, funcionamento e extinção de Órgãos Colegiados Temáticos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região,
RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial,
Art. 1.º Incluir os seguintes dispositivos na Política nº 64, de 11 de fevereiro de 2022:
Art. 17. (...)
§ 4º Cada integrante de colegiado temático deverá ter um suplente, que poderá ser por substituição legal, indicação ou eleição, conforme a natureza do cargo do titular ou de acordo com a definição do ato constituidor.
§5º Na hipótese de ausência de candidatos nas eleições previstas para a composição de colegiados temáticos, o cargo será preenchido por indicação do Presidente.
§6º A indicação dos membros titulares e suplentes para compor os colegiados temáticos deverá atender ao disposto na Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018, de modo a proporcionar a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia.
(...)
Art. 30-A. Magistrados(as) e/ou servidores(as) que pretendam sugerir ações ou projetos institucionais poderão submeter à Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região suas ideias de iniciativas, através do Núcleo de Apoio aos Colegiados Temáticos.
§ 1º O encaminhamento da proposta deve ser feito através de formulário próprio, desenvolvido e disponibilizado pela Secretaria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações.
§ 2º As demandas dos Colegiados para eventos abertos ao público devem ser apresentadas com prazo razoável de antecedência para garantir sua execução no exercício corrente e com bom aproveitamento.
§ 3º Após o recebimento da proposta de ação ou projeto institucional, a mesma será encaminhada ao Colegiado Temático que tiver maior afinidade com assunto proposto para análise da pertinência e viabilidade de acolhimento e execução da proposta apresentada.
Art. 2º Alterar o artigo 22, §7º, da Política nº 64, de 11 de fevereiro de 2022, para que passe a constar com a seguinte redação:
"§ 7º Todas as reuniões serão gravadas para posterior confecção e revisão da ata pela UAE, cabendo ao seu Coordenador, com apoio do Secretário da UAE, orientar os membros e demais participantes da reunião sobre:
I - o não compartilhamento de informações pessoais, sensíveis e sigilosas;
II - a proibição de transcrever a reunião e de compartilhar o conteúdo da gravação, ressalvada autorização expressa, escrita ou verbal, do coordenador; e
III - boas práticas na condução dos trabalhos, de forma objetiva, imparcial e respeitosa, com as cautelas de privacidade e proteção de dados."
Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir desta data.
CÉLIO HORST WALDRAFF
Desembargador Presidente do TRT da 9ª Região