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Altera/Revoga ATO 201/2024
Ato Presidência nº 121, de 03 de julho de 2025
Renova a vigência do Grupo de Trabalho Pacto Nacional do Judiciário Pela Linguagem Simples do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o ATO Presidência nº 201, de 20 de junho de 2024, que instituiu o Grupo de Trabalho Pacto Nacional do Judiciário Pela Linguagem Simples do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
a Resolução 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do CSJT;
a Política Presidência nº 64, de 19 de agosto de 2022, que estabelece regras para constituição, funcionamento e extinção de Órgãos Colegiados Temáticos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; e
a necessidade de renovar a vigência do Grupo de Trabalho para permitir a conclusão das suas atividades, conforme Despacho SGP (ID 14261312).
RESOLVE
Art. 1º Renovar a vigência do Grupo de Trabalho Pacto Nacional do Judiciário Pela Linguagem Simples do Trabalho da 9ª Região, por mais 365 dias, de acordo com o art. 10, do ATO Presidência nº 201, de 20 de junho de 2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CÉLIO HORST WALDRAFF
Desembargador Presidente do TRT da 9ª Região