ATO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA Nº 7, de 22 de agosto de 2023.
Dispõe sobre a redistribuição de processos nos Foros de Araucária e São José dos Pinhais e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO
a instalação da 2ª Vara do Trabalho de Araucária, mediante transferência da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, nos termos da Resolução Administrativa nº 110/2023 do Tribunal Pleno;
o disposto no Ato Presidência-Corregedoria nº 5, de 18 de agosto de 2023;
as disposições dos artigos 25, XVI, L, LVI, e 28, IV, do Regimento Interno; e
as sugestões dos magistrados envolvidos, colhidas em reunião realizada com a equipe técnica da Corregedoria Regional,
RESOLVEM
Art. 1º Os autos de processos que tramitam na 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais serão redistribuídos por sorteio entre as quatro Varas do Trabalho remanescentes, de forma a equalizar os acervos de conhecimento, liquidação e execução.
§ 1º Os autos arquivados definitivamente na 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais serão redistribuídos por sorteio entre as quatro Varas do Trabalho apenas quando houver necessidade de desarquivamento.
§ 2º Os autos de processos da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais que se encontram em grau de recurso serão redistribuídos por sorteio, conforme baixarem das instâncias superiores.
§ 3º Competirá à Direção do Fórum Trabalhista de São José dos Pinhais providenciar a redistribuição de que tratam os §§ 1º e 2º.
Art. 2º O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT-São José dos Pinhais deverá devolver os autos dos processos vinculados à 5ª Vara do Trabalho, até o dia 28 de agosto de 2023.
Art. 3º No Foro de Araucária, a redistribuição dar-se-á da seguinte forma:
I - Os autos de processos que tramitaram na antiga 2ª Vara do Trabalho de Araucária (transferida para Campo Largo) serão redistribuídos à nova 2ª Vara do Trabalho de Araucária;
II – Os autos de processos ajuizados entre 5 de novembro de 2021 (data da transferência da antiga 2ª Vara do Trabalho para Campo Largo) e o dia imediatamente antecedente à instalação da 2ª Vara do Trabalho serão redistribuídos entre as duas unidades, observada a compensação com os autos redistribuídos nos termos do inciso I;
III – Os autos de processos que se encontram em grau de recurso, vinculados à antiga 2ª Vara do Trabalho, serão redistribuídos à nova 2ª Vara do Trabalho;
IV - Os autos de processos que se encontram em grau de recurso vinculados à 1ª Vara do Trabalho nela permanecerão;
V – Para compensar a diferença de 847 (oitocentos e quarenta e sete) autos de processos que se encontram em grau de recursos, vinculados às duas Varas do Trabalho, a 2ª Vara do Trabalho receberá redistribuição extra de 424 (quatrocentos e vinte e quatro) processos na fase de liquidação;
VI – Os autos dos processos-piloto serão distribuídos juntamente com os reunidos para a unidade de origem, observadas as disposições dos incisos I e II; e,
VII – Os autos de processos arquivados definitivamente não serão redistribuídos.
Art. 4º As redistribuições de que tratam os artigos antecedentes serão realizadas a partir do dia 29 de agosto de 2023.
Art. 5º Ao final do procedimento de redistribuição, verificada diferença superior a 2% (dois por cento) entre os acervos, a Corregedoria determinará ajuste no contador de casos novos no Processo Judicial Eletrônico – PJe, para a devida compensação.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
ANA CAROLINA ZAINA
Desembargadora Presidente do TRT da 9ª Região
(assinado digitalmente)
MARCO ANTÔNIO VIANNA MANSUR
Desembargador Corregedor Regional – TRT da 9ª Região
*Disponibilizado no DEJT (Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 23/08/2023. Cód. 259407111. Doc. 163709645. Matéria Avulsa), considerando-se publicado em 24/08/2023.