ATO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA Nº 8, de 22 de agosto de 2023.
Dispõe sobre a redistribuição de processos nos Foros de Cornélio Procópio e Rolândia e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO
a instalação da 2ª Vara do Trabalho de Rolândia, mediante transferência da 2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, nos termos da Resolução Administrativa nº 110/2023 do Tribunal Pleno;
o disposto no Ato Presidência-Corregedoria nº 6, de 17 de agosto de 2023;
as disposições dos artigos 25, XVI, L, LVI, e 28, IV, do Regimento Interno; e
as sugestões das magistradas envolvidas, colhidas em reunião realizada com a equipe técnica da Corregedoria Regional,
RESOLVEM
Art. 1º Os autos de processos que tramitam na 2º Vara do Trabalho de Cornélio Procópio serão redistribuídos à Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, com exceção dos arquivados definitivamente.
Parágrafo único. Os autos de processos arquivados definitivamente na 2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio serão redistribuídos para a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, apenas quando houver necessidade de desarquivamento.
Art. 2º No Foro de Rolândia, a redistribuição dar-se-á da seguinte forma:
I - Os autos dos processos serão divididos entre a 1ª e a 2ª Varas do Trabalho, por sorteio, observada a equalização dos acervos de conhecimento, liquidação e execução;
II – Os processos que se encontram em grau de recurso, vinculados à antiga Vara do Trabalho de Rolândia serão redistribuídos à 1ª Vara do Trabalho;
III – Para compensar a diferença de 250 (duzentos e cinquenta) processos que se encontram em grau de recurso, a 2ª Vara do Trabalho receberá redistribuição extra de 150 (cento e cinquenta) autos de processos na fase de liquidação e de mais 100 (cem) autos de processos da fase de execução;
IV – Os autos de processos-piloto de execuções reunidas serão divididos entre as duas Varas do Trabalho, de modo a assegurar a equivalência dos autos reunidos.
V – Os autos arquivados definitivamente na Vara do Trabalho de Rolândia ficarão vinculados à 1ª Vara do Trabalho de Rolândia.
Art. 3º As redistribuições de que tratam os artigos antecedentes serão realizadas a partir do dia 11 de setembro de 2023.
Art. 4º Ao final do procedimento de redistribuição, verificada diferença superior a 2% (dois por cento) entre os acervos, a Corregedoria determinará ajuste no contador de casos novos no Processo Judicial Eletrônico – PJe, para a devida compensação.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
ANA CAROLINA ZAINA
Desembargadora Presidente do TRT da 9ª Região
(assinado digitalmente)
MARCO ANTÔNIO VIANNA MANSUR
Desembargador Corregedor Regional – TRT da 9ª Região
*Disponibilizado no DEJT (Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 23/08/2023. Cód. 259406254. Doc. 163708788. Matéria Avulsa), considerando-se publicado em 24/08/2023.